TRF1 - 1002274-94.2024.4.01.3303
1ª instância - Barreiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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29/08/2025 11:34
Juntada de Certidão
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16/07/2025 03:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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15/07/2025 07:52
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 14/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:10
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002274-94.2024.4.01.3303 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: A.
S.
M.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCILENE DE FREITAS CUNHA - PI12581 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Barreiras, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:52
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 14:52
Expedição de Documento RPV.
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14/06/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 16:11
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:07
Publicado Sentença Tipo B em 23/05/2025.
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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21/05/2025 09:03
Processo devolvido à Secretaria
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21/05/2025 09:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/05/2025 09:03
Transitado em Julgado em 21/05/2025
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21/05/2025 09:03
Juntada de Certidão
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21/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 09:03
Homologada a Transação
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19/05/2025 09:03
Conclusos para julgamento
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06/05/2025 13:17
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 05/05/2025 23:59.
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03/04/2025 09:01
Juntada de comprovante (outros)
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25/03/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/03/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 18:22
Juntada de contestação
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21/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 20/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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30/01/2025 13:39
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 14:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/01/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 16:50
Juntada de Certidão
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15/12/2024 16:12
Juntada de laudo pericial
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06/11/2024 17:27
Expedição de Intimação.
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06/11/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 05:56
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
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05/09/2024 14:45
Juntada de Certidão
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05/09/2024 14:38
Perícia agendada
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05/09/2024 12:01
Juntada de Certidão
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05/09/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 16:32
Juntada de Certidão
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06/08/2024 19:22
Juntada de laudo pericial
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10/07/2024 00:47
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 09/07/2024 23:59.
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05/07/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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05/07/2024 14:08
Perícia agendada
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05/07/2024 13:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 13:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:26
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 10:49
Processo devolvido à Secretaria
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13/06/2024 10:49
Juntada de Certidão
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13/06/2024 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/06/2024 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 09:36
Conclusos para decisão
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25/05/2024 00:33
Decorrido prazo de ARTHUR SILVA MOREIRA em 24/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:47
Juntada de documento comprobatório
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24/04/2024 11:18
Juntada de manifestação
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22/04/2024 07:57
Juntada de Certidão
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22/04/2024 07:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/04/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:39
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
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01/04/2024 16:39
Juntada de Informação de Prevenção
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01/04/2024 12:02
Recebido pelo Distribuidor
-
01/04/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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