TRF1 - 1005843-37.2024.4.01.3907
1ª instância - Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005843-37.2024.4.01.3907 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: JOSE LOPES BARBOSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MANOEL ONOFRE FREITAS MEIRA - PA29947 POLO PASSIVO:(INSS) GERENTE EXECUTIVO DA AGENCIA DE PREVIDENCIA DE TUCURUI/PA e outros SENTENÇA Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOSE LOPES BARBOSA contra suposto ato coator do GERENTE DO INSS EM TUCURUI/PA em que buscava ordem para que fosse analisado seu requerimento administrativo.
Com a inicial vieram procuração e documentos.
Informações da autoridade impetrada.
Parecer pelo MPF. É o relatório.
Decido.
A autoridade impetrada informou que houve solicitação de exigência em 01/2025.
Após isso, não se tem notícias sobre o andamento do processo, não se vislumbrando demora atribuível ao INSS portanto.
Ademais, inviável a dilação probatória a fim de verificar se houve ou não decisão final e se há demora atual. - Dispositivo.
Por tais fundamentos, rejeitados os pedidos, denega-se a segurança, julgando extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios nos termos do art. 25 da Lei 12.016/2009.
Custas pelo(a) impetrante, inclusive as remanescentes se houver, ficando condicionados à comprovação, no prazo, da perda da condição legal de necessitado, eis é beneficiário de gratuidade de justiça, nos termos do art. 98 e parágrafos do CPC.
Transitada em julgado a presente, oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Tucuruí/PA, data da assinatura eletrônica.
DIOGO HARUO DA SILVA TANAKA Juiz Federal -
05/12/2024 15:22
Recebido pelo Distribuidor
-
05/12/2024 15:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
05/12/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1034798-52.2021.4.01.3400
Francil Yogui
Procuradoria da Uniao Nos Estados e No D...
Advogado: Noel Axcar
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/05/2023 22:50
Processo nº 0013019-59.2015.4.01.3500
Jose Luiz Lauro
Agencia Nacional de Saude Suplementar - ...
Advogado: Silvoney Batista Anzolin
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 12/06/2024 10:25
Processo nº 1059959-50.2024.4.01.3500
Divino Antonio Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Sebastiao Mendanha Neto
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/12/2024 18:11
Processo nº 1006046-81.2024.4.01.4300
Marcilene Piagem de Matos Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ricardo de Sales Estrela Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/05/2024 15:42
Processo nº 1003790-82.2025.4.01.3702
Maria das Gracas Barbosa da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Alfredo Vasconcelos Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/03/2025 22:02