TRF1 - 1023924-34.2023.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 12:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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16/07/2025 12:17
Juntada de Informação
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16/07/2025 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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14/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 16:38
Juntada de recurso inominado
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30/06/2025 00:55
Publicado Sentença Tipo A em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL ADJUNTO À 3ª VARA FEDERAL DA SSJ DE FEIRA DE SANTANA - BA SENTENÇA TIPO A PROCESSO: 1023924-34.2023.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETE SANTOS DOS REIS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001).
Cuida-se de pedido de concessão/restabelecimento de benefício de prestação continuada - amparo assistencial à pessoa com deficiência (NB 712.705.762-2).
Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social.
Contudo, a conclusão da perícia judicial apontou a ausência de impedimento de longo prazo do(a) demandante (2144986479 - Laudo de Perícia Médica).
No caso em concreto, a despeito do(a) requerente (41 anos) possuir histórico de “insuficiência venosa cronica periféria CID I87.2”, acolho a conclusão do laudo pericial, o qual afirma que, atualmente, referida(s) moléstia(s) não acarreta(m) obstrução na participação plena e efetiva da autora na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Por fim, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial, até porque realizada por médico credenciado, cumprindo o encargo que lhe foi atribuído, respondendo com clareza e precisão a quesitação apresentada, razão pela qual não se mostra possível o acolhimento da impugnação 2146163685 - Manifestação.
Logo, não havendo impedimento de longo prazo, pelo menos por ora, o(s) pedido(s) não pode(m) ser acolhido(s).
Ante o exposto, rejeito o(s) pedido(s).
Defiro a AJG.
Sem custas/honorários advocatícios em primeiro grau (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimar.
Com o trânsito em julgado, arquivar os autos.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinado eletronicamente] Juiz(a) Federal -
26/06/2025 13:04
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 13:04
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 13:04
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZABETE SANTOS DOS REIS - CPF: *40.***.*20-76 (AUTOR)
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26/06/2025 13:04
Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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14/12/2024 00:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/12/2024 23:59.
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30/10/2024 00:44
Decorrido prazo de ELIZABETE SANTOS DOS REIS em 29/10/2024 23:59.
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25/10/2024 16:40
Juntada de contestação
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17/10/2024 13:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 13:44
Juntada de Certidão
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17/10/2024 13:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/10/2024 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/10/2024 07:45
Juntada de Certidão
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02/09/2024 15:46
Juntada de manifestação
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27/08/2024 08:46
Juntada de laudo de perícia médica
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01/08/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
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01/08/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 11:48
Perícia agendada
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27/06/2024 15:52
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2024 12:05
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/05/2024 10:36
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 10:11
Perícia agendada
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25/04/2024 17:05
Recebidos os autos
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25/04/2024 17:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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08/02/2024 07:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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08/02/2024 07:56
Juntada de Certidão
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22/12/2023 12:31
Juntada de petição intercorrente
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12/12/2023 19:47
Juntada de laudo pericial
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28/11/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 13:44
Juntada de Certidão
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28/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 08:21
Perícia agendada
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23/11/2023 13:06
Recebidos os autos
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23/11/2023 13:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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23/10/2023 09:24
Juntada de petição intercorrente
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10/10/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/10/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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25/09/2023 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 3ª Vara Federal da SSJ de Feira de Santana-BA
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25/09/2023 14:54
Juntada de Informação de Prevenção
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22/09/2023 20:45
Recebido pelo Distribuidor
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22/09/2023 20:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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