TRF1 - 1001647-97.2022.4.01.3000
1ª instância - 4ª Rio Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
.
Seção Judiciária do Estado do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1001647-97.2022.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO SOARES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ROSELI KNORST SCHAFER - AC3575 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Sentença tipo "C" SENTENÇA Dispensado o relatório.
A parte autora ingressou com a presente demanda pleiteando processamento do feito perante o JEF da SJ AC.
Entretanto, a ação não merece curso, em virtude da incompetência deste Juízo para processá-la.
Considerando que a parte autora é domiciliada em município situado em outro Estado da Federação que, portanto, não integra o âmbito de competência territorial desta Seção Judiciária, definida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região e amplamente divulgada em site oficial, e que o art. 51, III da Lei 9.099/95 determina a extinção do processo “quando for reconhecida a incompetência territorial”, conclui-se que o feito não deve prosseguir.
Nessa linha firmou-se o posicionamento do STF, cuja Súmula 689 estabelece que “o segurado pode ajuizar ação contra a instituição previdenciária perante o Juízo Federal do seu domicílio ou nas varas federais da capital do estado-membro”.
Tendo em vista que a parte autora não tem domicílio em município abrangido pela competência do JEF da SJ AC, cabível reconhecimento de incompetência desse Juízo para processar o feito.
Ressalto que não há prejuízo ao direito material pleiteado, pois a prescrição é interrompida mesmo com ação proposta perante juízo incompetente, nos termos do art. 240 do CPC.
Ademais, trata-se de processo eletrônico, com toda documentação acessível em meio digital, que poderá ser anexada perante o Juízo competente.
DISPOSITIVO Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV do CPC c/c art. 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários advocatícios (art. 55, caput, da Lei n. 9.099/95).
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publicação e registro na forma eletrônica.
Intime(m)-se.
Rio Branco/AC, datada e assinada eletronicamente. -
05/07/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
17/06/2024 16:15
Juntada de contestação
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24/05/2024 18:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/05/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 02:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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30/04/2024 00:32
Juntada de Certidão
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29/04/2024 14:56
Juntada de manifestação
-
26/09/2023 13:54
Juntada de laudo pericial
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05/07/2023 08:43
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 04/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 18:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2023 18:47
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 13:52
Perícia agendada
-
09/11/2022 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
23/08/2022 02:24
Decorrido prazo de FRANCISCO SOARES DA SILVA em 22/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 15:29
Perícia agendada
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12/08/2022 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/08/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
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04/03/2022 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
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04/03/2022 11:08
Juntada de Informação de Prevenção
-
03/03/2022 18:42
Recebido pelo Distribuidor
-
03/03/2022 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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