TRF1 - 1006267-93.2025.4.01.3600
1ª instância - 8ª Cuiaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO 8ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJMT PROCESSO: 1006267-93.2025.4.01.3600 (G7) CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REU: RENATO DIAS DE MORAES DECISÃO 1.
Considerando o expresso desinteresse da parte autora na realização da audiência de conciliação prevista no art. 334, § 4º, inciso II, do CPC, deixo de designá-la. 2.
Cite-se a parte ré para responder aos termos da ação, no prazo de 15 (trinta) dias úteis, por mandado. 3.
Decorrido o prazo sem apresentação da contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: 3.1.
Ocorrendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado da lide; 3.2.
Sendo contestada a ação e apresentadas preliminares, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor na contestação, deverá a parte autora se manifestar em réplica, devendo, na mesma oportunidade, especificar de forma justificada as provas que pretende produzir. 4.
Em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 343, § 1º, do CPC. 5.
Alegando o réu, em sua contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado – deverá indicar objetivamente o sujeito passivo da relação jurídica discutida – faculto ao autor, no prazo de sua impugnação, emendar a petição inicial para, caso queira, substituir o réu. 6.
Especificadas as provas pelo autor, ou transcorrido o seu prazo, intime-se a parte ré para especificar provas, também no prazo de 15 (quinze) dias. 7.
Em seguida, venham conclusos para eventual deferimento da dilação probatória ou julgamento nos termos do art. 355, incisos I e II, do CPC.
Cuiabá/MT, datado eletronicamente. (assinado digitalmente) DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Juiz Federal Substituto -
05/03/2025 16:51
Recebido pelo Distribuidor
-
05/03/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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