TRF1 - 1001084-74.2020.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1001084-74.2020.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA POLO PASSIVO:ANTONIO OSMAR MENDES DE BRITO, RICHARD DE SOUZA MIRANDA e INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: IVAN DOMINGUES DE PAULA MOREIRA - SP330127, CARLOS EDUARDO FONSECA PONTES - AC4702 e MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR - AC3720 TERCEIRO(S):Ministério Público Federal (Procuradoria) DECISÃO Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Federal e pelo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA em desfavor de Antonio Osmar Mendes de Brito e Richard de Souza Miranda, visando à reparação de danos ambientais decorrentes do desmatamento ilícito e às indenizações por dano material e moral.
Foi proferida sentença de (ID 1806411189) julgando improcedentes os pedidos autorais em relação ao réu Antonio Osmar Mendes de Brito e homologando a transação firmada por meio do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público Federal (ID 1077540253).
O requerido apresentou comprovantes de pagamento da indenização ambiental (IDs 1989161147, 2034458646, 2122656280, 2128652812, 2133231188, 2137168724, 2144243730, 2150360493, 2156243685, 2162047907 e 2179194578), além de relatório técnico sobre o cumprimento do Termo de Compromisso Ambiental (ID 2179194027), solicitando a extinção do processo.
O MPF apresentou manifestação, dando ciência do cumprimento das obrigações firmadas por meio do TAC (ID 2190118825). É o relato.
Decido.
Declaro o cumprimento integral do acordo firmado entre as partes, conforme manifestações de IDs n. 2179194027 e 2190118825.
Tendo em vista que a sentença proferida já transitou em julgado em 07/03/2024 (ID 2122429080), registre-se a transação na movimentação processual e arquive-se, com as anotações necessárias.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
19/05/2023 07:54
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 12:24
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/03/2023 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
03/03/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 18:58
Conclusos para julgamento
-
13/05/2022 13:44
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2022 11:07
Juntada de petição intercorrente
-
29/04/2022 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 23:25
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 14:41
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 00:56
Juntada de petição intercorrente
-
22/09/2021 00:46
Decorrido prazo de RICHARD DE SOUZA MIRANDA em 21/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO OSMAR MENDES DE BRITO em 21/09/2021 23:59.
-
18/08/2021 18:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/08/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2021 00:46
Decorrido prazo de RICHARD DE SOUZA MIRANDA em 15/07/2021 23:59.
-
15/07/2021 22:06
Juntada de contestação
-
24/06/2021 14:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/06/2021 14:08
Juntada de diligência
-
31/05/2021 12:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/05/2021 19:42
Expedição de Mandado.
-
12/05/2021 00:17
Juntada de contestação
-
26/04/2021 19:18
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 16:05
Juntada de Certidão
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08/03/2021 17:46
Expedição de Carta precatória.
-
04/03/2021 16:51
Expedição de Mandado.
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17/02/2021 12:03
Juntada de Certidão
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26/11/2020 12:38
Juntada de Pedido do MP ao JUIZ em Procedimento Investigatório
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25/11/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2020 15:57
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2020 09:43
Mandado devolvido sem cumprimento
-
23/11/2020 09:42
Juntada de diligência
-
06/11/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo Oficial de Justiça
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04/09/2020 12:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
-
03/09/2020 14:19
Juntada de Vistos em inspeção - em ordem.
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27/08/2020 19:03
Juntada de Certidão
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27/08/2020 18:57
Juntada de Certidão
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27/05/2020 18:32
Juntada de informação
-
25/05/2020 14:06
Juntada de Petição intercorrente
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22/05/2020 12:52
Expedição de Carta precatória.
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21/05/2020 21:36
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 21:35
Expedição de Comunicação via sistema.
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14/05/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 14:06
Conclusos para despacho
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31/03/2020 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2020 17:37
Conclusos para despacho
-
02/03/2020 12:26
Restituídos os autos à Secretaria
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02/03/2020 12:26
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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21/02/2020 17:42
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
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21/02/2020 17:42
Juntada de Informação de Prevenção.
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20/02/2020 14:00
Recebido pelo Distribuidor
-
20/02/2020 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença Tipo B • Arquivo
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