TRF1 - 1075860-72.2021.4.01.3400
1ª instância - 27ª Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1075860-72.2021.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA MEDIANTE EXECUÇÃO INVERTIDA (15215) POLO ATIVO: P.
S.
B.
REPRESENTANTES POLO ATIVO: TONY HARLEY SILVA FERREIRA - DF70763 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
28/10/2022 07:12
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 19:50
Juntada de parecer
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19/10/2022 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/10/2022 16:50
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 12:33
Processo devolvido à Secretaria
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11/10/2022 12:33
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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20/09/2022 10:31
Juntada de documentos diversos
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01/07/2022 14:57
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 12:20
Juntada de petição intercorrente
-
17/06/2022 13:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/06/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 10:19
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/06/2022 10:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
08/06/2022 17:44
Juntada de Certidão
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06/06/2022 17:28
Juntada de contestação
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02/06/2022 16:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
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31/05/2022 13:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
-
31/05/2022 13:41
Recebidos os autos
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31/05/2022 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJDF
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31/05/2022 13:34
Juntada de Certidão
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30/05/2022 17:25
Juntada de laudo pericial
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13/05/2022 16:00
Decorrido prazo de PIETRO SILVA BRITO em 12/05/2022 23:59.
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04/05/2022 01:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 03/05/2022 23:59.
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25/04/2022 12:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 12:06
Juntada de Certidão
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15/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
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13/03/2022 19:49
Juntada de laudo pericial
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08/02/2022 03:55
Decorrido prazo de PIETRO SILVA BRITO em 07/02/2022 23:59.
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04/02/2022 21:36
Juntada de petição intercorrente
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03/02/2022 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS em 31/01/2022 23:59.
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21/01/2022 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/01/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2022 15:49
Juntada de Certidão
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09/11/2021 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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09/11/2021 08:09
Processo devolvido à Secretaria
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09/11/2021 08:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/10/2021 18:23
Conclusos para decisão
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26/10/2021 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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26/10/2021 15:08
Juntada de Informação de Prevenção
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26/10/2021 12:18
Recebido pelo Distribuidor
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26/10/2021 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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