TRF1 - 1008001-28.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 15:36
Processo Desarquivado
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01/09/2025 11:25
Juntada de petição intercorrente
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12/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 17:12
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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12/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
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09/07/2025 01:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:43
Decorrido prazo de SELSO RODRIGUES DE SENA em 07/07/2025 23:59.
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27/06/2025 01:10
Publicado Intimação polo ativo em 27/06/2025.
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27/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1008001-28.2024.4.01.3305 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SELSO RODRIGUES DE SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VANESSA HELLEN ANTUNES DE MENEZES - PE60194 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Juazeiro, 25 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
25/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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25/06/2025 14:57
Expedição de Documento RPV.
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25/06/2025 14:40
Juntada de Cálculos judiciais
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30/05/2025 09:08
Juntada de procuração/habilitação
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21/05/2025 21:36
Juntada de outras peças
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15/05/2025 23:37
Juntada de cumprimento de sentença
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15/05/2025 23:33
Juntada de cumprimento de sentença
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03/04/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:01
Decorrido prazo de SELSO RODRIGUES DE SENA em 31/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/03/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/03/2025 09:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/03/2025 09:25
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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12/03/2025 09:25
Homologada a Transação
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07/03/2025 13:06
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 14:12
Juntada de petição intercorrente
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29/01/2025 02:17
Decorrido prazo de SELSO RODRIGUES DE SENA em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 18:53
Juntada de petição intercorrente
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19/12/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 09:46
Juntada de Certidão
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19/12/2024 09:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/12/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 06:38
Juntada de Certidão
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04/12/2024 21:41
Juntada de laudo de perícia médica
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28/11/2024 17:46
Perícia agendada
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19/11/2024 16:09
Perícia agendada
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05/11/2024 00:59
Decorrido prazo de SELSO RODRIGUES DE SENA em 04/11/2024 23:59.
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29/10/2024 18:23
Juntada de Certidão
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29/10/2024 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/10/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:57
Juntada de outras peças
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07/10/2024 14:11
Juntada de Certidão
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07/10/2024 14:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
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16/09/2024 11:19
Juntada de Informação de Prevenção
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13/09/2024 15:50
Recebido pelo Distribuidor
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13/09/2024 15:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/09/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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