TRF1 - 1005958-72.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Por ordem da MM Juíza Federal da Vara Única desta Subseção Judiciária, nos termos da Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018, encaminho os autos ao setor competente para fins de intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial/ extinção do feito sem resolução de mérito, emendar inicial apresentando: ( ) RG ( ) CPF ( ) CTPS (cópia integral) ( ) Comprovante de endereço atual (ano corrente) em nome próprio ou, caso não possua, deverá comprovar o vínculo existente com o proprietário do bem.
Não sendo possível esta última hipótese, apresentar autodeclaração de residência sob as penalidades da lei. ( ) Procuração Particular assinada e datada. ( ) Procuração Pública ou a rogo subscrita por terceiro e por duas testemunhas (com nome/RG/CPF legíveis) ( ) Procuração outorgada pelo incapaz, devidamente representado pelo seu representante legal, uma vez que o documento apresentado fora outorgado pelo representante em nome próprio. ( ) Certidão de óbito ( ) Certidão de nascimento da criança ( ) Comprovante de inscrição no CADúnico ( ) Termo de curatela provisória ( ) definitiva, (X) Decisão administrativa do INSS contendo o motivo do indeferimento do benefício requerido ou decisão administrativa contendo o motivo do indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade. ( ) Apresentar renúncia ao valores excedentes ao teto, tem em vista que há aparente colidência entre o valor da causa apresentado e a sinopse fática. ( ) Apresentar, em tópicos, os períodos controversos, não aceitos pela autarquia previdenciária, indicando, pormenorizadamente, sua natureza (período rural, com exercício de atividade especial ou comum urbano) e os documentos comprobatórios a cada período acostados a inicial. ( ) Relatório e exame médico atualizado ( ) Prova da qualidade de segurado Cumpridas as determinações acima: ( ) Será agendada perícia judicial (X) Será citado o réu para apresentação de defesa, ou formulação de proposta de acordo, no prazo de 30 dias. ( ) Serão os autos conclusos para Despacho/Decisão/Sentença Guanambi/BA.
Servidor (assinado digitalmente) -
27/05/2025 20:52
Recebido pelo Distribuidor
-
27/05/2025 20:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/05/2025 20:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016729-98.2024.4.01.4100
Afonso Cordeiro da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Bruno Roberto Vosgerau
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/10/2024 10:36
Processo nº 1003243-21.2025.4.01.3903
Eliene Porto dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leonardo do Couto Santos Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/06/2025 15:57
Processo nº 1010237-23.2024.4.01.3702
Vanilma Macedo de Moraes
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Rennan Lopes Moura
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 21/08/2024 10:50
Processo nº 1000796-48.2025.4.01.4004
Messias Francisco Torres Cunha
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Odimilsom Alves Pereira Filho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 31/01/2025 14:55
Processo nº 1000796-48.2025.4.01.4004
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Messias Francisco Torres Cunha
Advogado: Bruce Adams de Sousa Alves
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 14/07/2025 07:35