TRF1 - 1002535-62.2025.4.01.3905
1ª instância - Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Redenção-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Redenção-PA Autos nº: 1002535-62.2025.4.01.3905 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RIMY KAYAPO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade de justiça.
Com a entrada em vigor do NCPC, passou a ser indicada a realização de audiência de conciliação ou mediação, para que seja oportunizada a resolução do conflito por entendimento entre as partes (art. 334 do NCPC).
Contudo, por meio de expedientes oficiais, encaminhados a este Juízo, a PRU e PRF posicionam-se no sentido da não realização desse tipo de audiência.
Dessa forma, em homenagem ao princípio da economia processual e da celeridade, deixo de designar audiência de conciliação, devendo-se diretamente aplicar a regra do art. 230 para início do prazo para contestar.
Constato que a parte autora deixou de instruir a inicial com documento(s) essencial(is) à propositura da ação.
Logo, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321 do CPC, emendar/completar a inicial: -apresentando comprovante de endereço adequado, ciente de que, conforme entendimento deste Juízo, serão aceitos como comprovantes de endereço boletos de luz, água, telefone ou IPTU, em nome próprio e emitidos num intervalo máximo de três meses antes do ajuizamento da demanda.
Na hipótese de apresentação de comprovante em nome de pessoa diversa, faz-se necessária a comprovação de parentesco com o(a) requerente ou juntada de declaração datada e recente firmada pelo locador do imóvel/titular do boleto; Cumprida(s) essa(s) diligência(s), integralmente/adequadamente, CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, oportunidade em que poderá especificar justificadamente as provas que pretende produzir, nos termos dos arts. 183, 335 e 336, do Código de Processo Civil.
Havendo, na contestação, as matérias indicadas nos arts. 350 e/ou 351 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para replicar em 15 dias, podendo, também especificar provas, justificando-as.
Em seguida, conclusos.
Cumpra-se.
Redenção, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal -
23/05/2025 13:40
Recebido pelo Distribuidor
-
23/05/2025 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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