TRF1 - 1001307-52.2019.4.01.3100
1ª instância - 2ª Macapa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 2ª Vara Federal Cível da SJAP INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001307-52.2019.4.01.3100 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: FARIAS & ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RENAN REGO RIBEIRO - AP3796, ALLYSON RAFFAEL BARBOSA BEZERRA - AP4627 e YURI JORDY MENDES NERY - AP3795 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Macapá, 24 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
11/07/2023 08:19
Juntada de manifestação
-
03/07/2023 08:42
Processo devolvido à Secretaria
-
03/07/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 08:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 14:04
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 11:35
Juntada de manifestação
-
12/05/2023 15:21
Juntada de Certidão
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12/05/2023 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:29
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
11/05/2023 13:29
Juntada de Documento RPV
-
22/03/2023 09:30
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
22/03/2023 09:30
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 13:41
Juntada de petição intercorrente
-
27/11/2022 07:16
Decorrido prazo de RENATO AMERICO DE MATTOS FILHO em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 07:12
Decorrido prazo de MARILIA LACERDA DE MATTOS SANTOS em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 07:10
Decorrido prazo de FARIAS & ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 07:08
Decorrido prazo de RUBIVALDO LACERDA DE MATTOS em 25/11/2022 23:59.
-
27/11/2022 05:25
Decorrido prazo de MARIA LACERDA DE MATOS em 25/11/2022 23:59.
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27/11/2022 04:29
Decorrido prazo de MARLUCIA LACERDA DE MATTOS AMARAL em 25/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2022 19:41
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
10/11/2022 19:41
Expedição de Documento RPV.
-
29/07/2022 16:10
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:51
Juntada de petição intercorrente
-
04/07/2022 09:45
Juntada de manifestação
-
10/06/2022 09:03
Processo devolvido à Secretaria
-
10/06/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/06/2022 09:03
Homologada a Transação
-
08/06/2022 09:56
Conclusos para decisão
-
06/06/2022 10:31
Juntada de manifestação
-
01/06/2022 15:48
Processo devolvido à Secretaria
-
01/06/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 23:54
Juntada de petição intercorrente
-
09/04/2022 01:23
Decorrido prazo de MARIA LACERDA DE MATOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:23
Decorrido prazo de RUBIVALDO LACERDA DE MATTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de MARILIA LACERDA DE MATTOS SANTOS em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de RENATO AMERICO DE MATTOS FILHO em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de MARLUCIA LACERDA DE MATTOS AMARAL em 08/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 01:18
Decorrido prazo de FARIAS & ANDRADE S/S ADVOGADOS ASSOCIADOS em 08/04/2022 23:59.
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17/03/2022 14:19
Processo devolvido à Secretaria
-
17/03/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/03/2022 14:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/03/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 16:46
Processo devolvido à Secretaria
-
07/03/2022 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2021 17:07
Conclusos para despacho
-
22/12/2021 17:07
Processo devolvido à Secretaria
-
22/12/2021 17:07
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2021 02:32
Decorrido prazo de RUBIVALDO LACERDA DE MATTOS em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:32
Decorrido prazo de RENATO AMERICO DE MATTOS FILHO em 05/10/2021 23:59.
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06/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARLUCIA LACERDA DE MATTOS AMARAL em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:32
Decorrido prazo de MARILIA LACERDA DE MATTOS SANTOS em 05/10/2021 23:59.
-
06/10/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA LACERDA DE MATOS em 05/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 21:46
Juntada de manifestação
-
02/09/2021 11:05
Processo devolvido à Secretaria
-
02/09/2021 11:05
Juntada de Certidão
-
02/09/2021 11:05
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/09/2021 11:05
Outras Decisões
-
07/06/2021 23:08
Juntada de Vistos em inspeção - conclusão mantida
-
08/04/2021 10:55
Conclusos para julgamento
-
27/11/2020 10:52
Decorrido prazo de MARILIA LACERDA DE MATTOS SANTOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 10:52
Decorrido prazo de RENATO AMERICO DE MATTOS FILHO em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 10:52
Decorrido prazo de RUBIVALDO LACERDA DE MATTOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 10:52
Decorrido prazo de MARLUCIA LACERDA DE MATTOS AMARAL em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 10:52
Decorrido prazo de MARIA LACERDA DE MATOS em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/10/2020 08:59
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/10/2020 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 09:31
Conclusos para despacho
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08/09/2020 23:04
Juntada de petição intercorrente
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13/07/2020 12:56
Juntada de Certidão
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13/07/2020 08:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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21/06/2020 18:48
Decorrido prazo de RENAN REGO RIBEIRO em 16/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 10:51
Juntada de petição intercorrente
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27/05/2020 07:36
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/04/2020 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2020 20:31
Conclusos para despacho
-
23/03/2020 14:48
Restituídos os autos à Secretaria
-
23/03/2020 14:48
Cancelada a movimentação processual de conclusão
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17/10/2019 10:38
Juntada de manifestação
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16/09/2019 11:26
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/07/2019 14:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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24/07/2019 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2019 10:10
Conclusos para despacho
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27/03/2019 16:57
Remetidos os Autos da Distribuição a 2ª Vara Federal Cível da SJAP
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27/03/2019 16:57
Juntada de Informação de Prevenção.
-
08/03/2019 17:49
Recebido pelo Distribuidor
-
08/03/2019 17:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2019
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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