TRF1 - 1001943-26.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 07:54
Processo devolvido à Secretaria
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29/07/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 16:31
Conclusos para despacho
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13/07/2025 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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13/07/2025 16:31
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE SANTANA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 01:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 09/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo A em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001943-26.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA CRISTINA DE SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVORY ELLEN ANTUNES TOLENTINO - BA64017 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Autora em face de sentença proferida nestes autos.
Do cotejo dos argumentos suscitados pela parte embargante, verifica-se que o móvel do recurso é a alegação de que houve erro material no julgado ao estabelecer, no dispositivo da sentença, a DIB.
Assiste razão ao embargante.
A fundamentação da sentença aponta que a aposentadoria por invalidez acrescida de 25% deve ser concedida desde a última concessão de benefício temporário, no ano de 2011, mas no dispositivo, ao apontar a DIB, refere-se ao ano de 2017.
Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração para, corrigindo erro material, alterar o dispositivo da sentença.
Onde se lê “26 de agosto de 2017”, leia-se “26 de agosto de 2011”.
Mantidos os demais termos da sentença.
P.R.I.
Ilhéus, data infra. (assinado eletronicamente) JUIZ LINCOLN PINHEIRO COSTA -
18/06/2025 21:37
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 21:37
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/06/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/11/2024 13:37
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:53
Juntada de Certidão
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30/10/2024 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/10/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 23:34
Juntada de documentos diversos
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25/10/2024 23:33
Juntada de cumprimento de sentença
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05/10/2024 01:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/10/2024 23:59.
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29/09/2024 21:33
Juntada de embargos de declaração
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09/09/2024 19:43
Processo devolvido à Secretaria
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09/09/2024 19:43
Juntada de Certidão
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09/09/2024 19:43
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 19:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2024 19:43
Julgado procedente o pedido
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25/09/2023 11:15
Conclusos para julgamento
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05/06/2023 14:08
Juntada de manifestação
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12/05/2023 09:36
Juntada de Certidão
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12/05/2023 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 09:35
Juntada de Certidão
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31/01/2023 10:00
Juntada de petição intercorrente
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24/01/2023 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/10/2022 09:21
Juntada de documentos diversos
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12/10/2022 11:44
Juntada de laudo pericial
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28/08/2022 19:00
Perícia agendada
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25/08/2022 11:30
Processo devolvido à Secretaria
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25/08/2022 11:30
Juntada de Certidão
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25/08/2022 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 13:28
Conclusos para despacho
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24/08/2022 13:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/08/2022 13:27
Cancelada a conclusão
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21/03/2022 14:54
Conclusos para despacho
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19/03/2022 22:44
Juntada de laudo pericial
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08/12/2021 08:27
Perícia designada
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12/11/2021 12:25
Processo devolvido à Secretaria
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12/11/2021 12:25
Juntada de Certidão
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12/11/2021 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/11/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2021 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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11/11/2021 22:25
Conclusos para despacho
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30/05/2021 04:01
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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30/05/2021 04:01
Juntada de Informação de Prevenção
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27/05/2021 16:50
Recebido pelo Distribuidor
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27/05/2021 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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