TRF1 - 1003929-15.2021.4.01.3301
1ª instância - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Ilhéus-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003929-15.2021.4.01.3301 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARCIA PREST MATTEDI REPRESENTANTES POLO ATIVO: SOANNE CRISTINO ALMEIDA DOS SANTOS - BA51123 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos pelo INSS, alegando omissão quanto à análise da preliminar de ausência de interesse de agir.
Com efeito, assiste razão ao embargante, sendo necessário suprir a omissão apontada.
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, para suprir a omissão quanto à preliminar arguida.
Fica a sentença acrescida do seguinte trecho na fundamentação: Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir, suscitada pelo INSS.
Houve requerimento administrativo regularmente protocolado, com indeferimento expresso do benefício.
A segurada não foi intimada para complementar a documentação, o que afasta a alegação de indeferimento forçado.
Ademais, a juntada de documentos no processo judicial, relacionados ao mesmo pedido, não descaracteriza o interesse de agir, tampouco configura inovação probatória indevida.
Mantenho, no mais, a sentença nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intimem-se.
Ilhéus, data infra.
JUIZ LINCOLN PINHEIRO COSTA -
25/10/2022 14:49
Conclusos para julgamento
-
28/07/2022 16:48
Juntada de manifestação
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31/01/2022 19:07
Juntada de documento comprobatório
-
31/01/2022 19:05
Juntada de contestação
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05/11/2021 12:18
Processo devolvido à Secretaria
-
05/11/2021 12:18
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2021 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 10:47
Conclusos para despacho
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22/09/2021 06:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Ilhéus-BA
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22/09/2021 06:15
Juntada de Informação de Prevenção
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21/09/2021 11:40
Recebido pelo Distribuidor
-
21/09/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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