TRF1 - 1000817-57.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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29/07/2025 08:46
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 11:29
Decorrido prazo de REGIANE COSTA LIMA MEDEIROS em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:50
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1000817-57.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REGIANE COSTA LIMA MEDEIROS REPRESENTANTES POLO ATIVO: AULEANE LIMA DE SOUSA - MA15146 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº. 9.099/95, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei nº. 10.259/2001.
Trata-se de ação em que se pretende a concessão de benefício previdenciário.
Intimada para emendar a inicial, a parte demandante deixou transcorrer in albis o prazo para tal providência.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC/2015, c/c art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Tratando-se de sentença extintiva, arquivem-se (art. 5º da Lei 10.259/01).
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 21:39
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 21:39
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:39
Indeferida a petição inicial
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13/05/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 17:12
Juntada de documentos diversos
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09/04/2025 11:07
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/04/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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29/01/2025 01:58
Juntada de dossiê - prevjud
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28/01/2025 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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28/01/2025 16:38
Juntada de Informação de Prevenção
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21/01/2025 18:23
Recebido pelo Distribuidor
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21/01/2025 18:23
Juntada de Certidão
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21/01/2025 18:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/01/2025 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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