TRF1 - 1000157-26.2021.4.01.3501
1ª instância - Luzi Nia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1000157-26.2021.4.01.3501 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CRISTIANE GOMES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE JONES ALVARENGA COSTA - DF56640 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
14/03/2022 11:15
Juntada de Certidão
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03/02/2022 16:31
Juntada de manifestação
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28/01/2022 15:37
Juntada de petição intercorrente
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17/01/2022 20:35
Processo devolvido à Secretaria
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17/01/2022 20:35
Juntada de Certidão
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17/01/2022 20:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/01/2022 20:35
Julgado procedente em parte do pedido
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28/09/2021 20:34
Conclusos para julgamento
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01/08/2021 11:36
Juntada de contestação
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30/07/2021 01:34
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 29/07/2021 23:59.
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09/06/2021 21:41
Juntada de manifestação
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07/06/2021 14:51
Processo devolvido à Secretaria
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07/06/2021 14:51
Juntada de Certidão
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07/06/2021 14:51
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2021 14:51
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2021 14:51
Não Concedida a Medida Liminar
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26/05/2021 18:41
Conclusos para decisão
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01/02/2021 17:18
Remetidos os Autos da Distribuição a Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO
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01/02/2021 17:18
Juntada de Informação de Prevenção
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31/01/2021 01:01
Recebido pelo Distribuidor
-
31/01/2021 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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