TRF1 - 1001245-36.2025.4.01.3606
1ª instância - Juina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juína-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juína-MT PROCESSO: 1001245-36.2025.4.01.3606 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAURO FERNANDES Advogados do(a) AUTOR: JAQUELINE DE ANGELO NASCIMENTO - MT13427/O, PRISCILA TENORIO CAVALCANTE DE MELO LARANJEIRA - MT27842/B, SELMA PINTO DE ARRUDA GUIMARAES - MT3749/O REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1 - Defiro o pedido de redesignação da produção de prova pericial médica, conforme manifestação (id. 2193332663), a ser realizada pelo(a) médico(a) perito(a) Dr.
SAMUEL ALVES - CRM/MT 12874, no dia 07 de agosto de 2025 às 10hs20; 1.1 - A perícia ora designada será realizada na nova sede da JUSTIÇA FEDERAL - Subseção de Juína, sito na AVENIDA IVES ORTOLAN, 509N - Módulo 03 - Juína/MT - CEP 78.320-000 (ao lado Centro Convivência Vó Paixão); 1.2 - Consigno que deverá a parte autora trazer seus exames e documentos médicos que entender necessário à comprovação de suas alegações; 1.3 - Ainda, deverá comparecer no horário designado e em trajes adequados ao ambiente; 2 - Intime-se; 3 - Intime-se a parte autora para tomar conhecimento desta decisão; 4 - Após a juntada do laudo médico, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias e intime-se e cite-se o INSS para contestar a ação no prazo de 30 (trinta) dias; 5 - Com as manifestações, à conclusão para sentença. 6 - Vindo aos autos, a qualquer tempo, proposta de acordo ofertada pela parte ré, intime-se de imediato a parte autora para manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7 - Com a manifestação de concordância, remetam-se os autos conclusos para homologação, com URGÊNCIA.
Juína-MT, data da assinatura.
Assinado Eletronicamente RODRIGO BAHIA ACCIOLY LINS Juiz Federal -
30/05/2025 10:19
Recebido pelo Distribuidor
-
30/05/2025 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/05/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005995-60.2024.4.01.3301
Crispiniana Oliveira dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 19/11/2024 14:47
Processo nº 1020326-95.2025.4.01.3500
Pablo Lira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Carlos Alberto Valente Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/04/2025 17:53
Processo nº 1020326-95.2025.4.01.3500
Pablo Lira de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Maria Aparecida Rassi Naciff
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/07/2025 17:44
Processo nº 1005870-92.2024.4.01.3301
Samantha da Conceicao Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Adriana Gomes do Nascimento Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 10:26
Processo nº 1018743-30.2025.4.01.4000
Francisco Ivonildo de Oliveira Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Christiano Amorim Brito
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 24/04/2025 12:05