TRF1 - 1002534-07.2025.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:08
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:27
Decorrido prazo de JOSILENE BATISTA SILVA em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:51
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
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26/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1002534-07.2025.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSILENE BATISTA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARA CARNEIRO DA COSTA SILVA - PI23403 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A demanda tem por objeto a concessão de benefício previdenciário.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada, deixando de cumprir, portanto, diligência essencial ao deslinde da demanda.
Não havendo justificativa da demandante para ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro a justiça gratuita.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 21:55
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 21:55
Juntada de Certidão
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18/06/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:55
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/06/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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07/06/2025 08:29
Decorrido prazo de JOSILENE BATISTA SILVA em 06/06/2025 23:59.
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03/06/2025 19:53
Juntada de petição intercorrente
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12/05/2025 11:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:05
Perícia agendada
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07/05/2025 15:55
Processo devolvido à Secretaria
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07/05/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/02/2025 08:47
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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28/02/2025 08:47
Juntada de Informação de Prevenção
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22/02/2025 09:15
Recebido pelo Distribuidor
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22/02/2025 09:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/02/2025 09:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
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