TRF1 - 1002582-09.2024.4.01.3505
1ª instância - Uruacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2025 08:19
Juntada de manifestação
-
06/08/2025 03:03
Publicado Ato ordinatório em 06/08/2025.
-
06/08/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:26
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
04/08/2025 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:55
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
14/07/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
12/07/2025 02:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:18
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA em 02/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 02:18
Publicado Intimação polo ativo em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 13:40
Juntada de manifestação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uruaçu-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1002582-09.2024.4.01.3505 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CONCEICAO APARECIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ADENILTON HILARIO DOS SANTOS - GO35249 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Uruaçu, 23 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
23/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 17:04
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
23/06/2025 17:04
Expedição de Documento RPV.
-
08/05/2025 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 07/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/04/2025 10:05
Juntada de manifestação
-
31/03/2025 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/03/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
-
29/03/2025 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 10:16
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 17:11
Juntada de petição intercorrente
-
12/03/2025 09:04
Juntada de Informações prestadas
-
22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 10:05
Juntada de manifestação
-
29/01/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 14:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 11:10
Processo devolvido à Secretaria
-
29/01/2025 11:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/01/2025 11:10
Transitado em Julgado em 29/01/2025
-
29/01/2025 11:10
Homologada a Transação
-
28/01/2025 19:14
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 09:59
Juntada de manifestação
-
27/01/2025 21:45
Juntada de petição intercorrente
-
29/11/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 08:18
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 09:22
Juntada de manifestação
-
08/11/2024 15:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/11/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 23:20
Juntada de laudo de perícia médica
-
02/10/2024 00:37
Decorrido prazo de CONCEICAO APARECIDA em 01/10/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:19
Perícia agendada
-
23/09/2024 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/09/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:03
Processo devolvido à Secretaria
-
20/09/2024 18:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 20:38
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2024 20:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
15/08/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 18:02
Juntada de dossiê - prevjud
-
15/08/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Uruaçu-GO
-
15/08/2024 16:19
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/08/2024 10:40
Recebido pelo Distribuidor
-
15/08/2024 10:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005391-26.2025.4.01.3702
Benicio Lima Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Jessica Silva de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/04/2025 11:01
Processo nº 1012256-02.2024.4.01.3314
Jose Francisco de Oliveira Santana
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Naudeck Pereira de Moura Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/11/2024 17:27
Processo nº 1012358-60.2025.4.01.4002
Maria Marly de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Camila Costa de Souza Carvalho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 09:43
Processo nº 1014578-65.2024.4.01.4002
Raimundo Rodrigues dos Santos Neto
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lourena Maria da Silva Pitombeira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 09:00
Processo nº 1069961-54.2025.4.01.3400
Luiz Renato Mallmann
Procurador Geral da Fazenda Nacional
Advogado: Renan Lemos Villela
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/06/2025 16:16