TRF1 - 1006776-43.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:56
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 13:46
Juntada de Certidão
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08/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FRANCISCA NAIANE BORGES CAMILO em 07/07/2025 23:59.
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26/06/2025 01:51
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1006776-43.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA NAIANE BORGES CAMILO REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALBERTO MAGNO VIEIRA MACHADO FRANKLIN - PI4520 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA A demanda tem por objeto a concessão de benefício por incapacidade.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada, deixando de cumprir, portanto, diligência essencial ao deslinde da demanda.
Não havendo justificativa da demandante para ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro a justiça gratuita.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 22:05
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 22:05
Juntada de Certidão
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18/06/2025 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 22:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/05/2025 10:47
Conclusos para julgamento
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29/05/2025 09:17
Juntada de petição intercorrente
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24/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCA NAIANE BORGES CAMILO em 23/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:28
Juntada de manifestação
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24/04/2025 08:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/04/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2025 15:16
Perícia agendada
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21/02/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 09:11
Processo devolvido à Secretaria
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12/07/2024 09:11
Cancelada a conclusão
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11/07/2024 12:43
Conclusos para despacho
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07/06/2024 11:17
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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07/06/2024 11:17
Juntada de Informação de Prevenção
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06/06/2024 11:30
Recebido pelo Distribuidor
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06/06/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/06/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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