TRF1 - 1002981-55.2025.4.01.3100
1ª instância - 3ª Macapa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:08
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 11:08
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 04:11
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:36
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SOARES em 09/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:20
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/07/2025 23:59.
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02/07/2025 21:18
Juntada de petição intercorrente
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25/06/2025 02:20
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 3ª VARA FEDERAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA TIPO C PROCESSO: 1002981-55.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IONE DOS SANTOS SOARES Advogado do(a) AUTOR: BRUNO MONTEIRO NEVES - AP2717 REU: CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei n. 9.099/1995).
Decido.
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a condenação das rés em danos morais e materiais em razão de contrato de empréstimo com cláusula de seguro prestamista.
Contudo, devidamente intimada para comparecer à audiência de conciliação designada para o dia 23/4/2025, a parte autora deixou de comparecer, sem apresentar justificativa.
Tal conduta revela desinteresse na continuidade do feito, ensejando a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995.
Ante o exposto e diante a ausência injustificada da parte autora, com fulcro no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, extingo o processo sem resolução de mérito, determinando, após as anotações de estilo, o arquivamento dos autos.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995); Intimem-se.
Macapá, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO EDUARDO HACK Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena -
23/06/2025 17:07
Processo devolvido à Secretaria
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23/06/2025 17:07
Juntada de Certidão
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23/06/2025 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
23/06/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/06/2025 17:07
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
23/06/2025 15:44
Conclusos para julgamento
-
24/05/2025 00:33
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 23/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:17
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 21/05/2025 23:59.
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30/04/2025 15:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/04/2025 15:17
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
-
30/04/2025 15:16
Juntada de Certidão
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23/04/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 13:14
Audiência de conciliação não-realizada, conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 13:00, Central de Conciliação da SJAP.
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23/04/2025 13:14
Juntada de Ata de audiência
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17/04/2025 16:46
Juntada de petição intercorrente
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15/04/2025 18:20
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 14/04/2025 23:59.
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14/04/2025 15:55
Juntada de contestação
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09/04/2025 00:55
Decorrido prazo de CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:52
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SOARES em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:37
Decorrido prazo de IONE DOS SANTOS SOARES em 07/04/2025 23:59.
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28/03/2025 12:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/03/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 11:46
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 23/04/2025 13:00, Central de Conciliação da SJAP.
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28/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 10:54
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/03/2025 10:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SJAP
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24/03/2025 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/03/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 06:55
Processo devolvido à Secretaria
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24/03/2025 06:55
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:19
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
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07/03/2025 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 10:49
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 10:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2025 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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