TRF1 - 1025642-76.2022.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1025642-76.2022.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ERISBERTO CARLOS PINHEIRO PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA COSTA LUCAS - MA22605 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a autarquia previdenciária, por meio da Central de Análise de Benefícios - CEAB, para que proceda a implantação do benefício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa a ser aplicada pelo juízo.
Em seguida, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo conforme dispositivo da sentença, dizendo, desde logo, se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Acrescente-se que para renunciar ao valor que excede é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos.
Apresentada a planilha, vista à parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se.
Sem impugnação ou havendo concordância da parte executada, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte exequente.
Havendo apresentação de cálculos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no mesmo prazo, dizer se concorda.
Havendo impugnação de qualquer das partes, conclusos os autos.
Não havendo apresentação dos cálculos pela parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento do feito.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta -
29/09/2022 22:56
Juntada de procuração
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02/09/2022 16:04
Processo devolvido à Secretaria
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02/09/2022 16:04
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2022 16:12
Conclusos para despacho
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30/05/2022 13:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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30/05/2022 13:54
Juntada de Informação de Prevenção
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29/05/2022 16:51
Recebido pelo Distribuidor
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29/05/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2022
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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