TRF1 - 1045272-89.2020.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1045272-89.2020.4.01.3700 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) TELMA MARCIA MENDES BARROS RABELO Advogado do(a) EXEQUENTE: ROMARIO LISBOA DUTRA - MA14977 INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar planilha de cálculo conforme dispositivo da sentença, dizendo, desde logo, se renuncia à quantia excedente do referido montante para fins de expedição de RPV ou Precatório, caso o valor apurado supere 60 (sessenta) salários mínimos.
Acrescente-se que para renunciar ao valor que excede é necessário que o advogado apresente procuração com poderes específicos.
Apresentada a planilha, vista à parte executada para, no mesmo prazo, manifestar-se.
Sem impugnação ou havendo concordância da parte executada, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, baseando-se na conta apresentada pela parte exequente.
Havendo apresentação de cálculos pela parte executada, dê-se vista à parte exequente para, no mesmo prazo, dizer se concorda.
Havendo impugnação de qualquer das partes, conclusos os autos.
Não havendo apresentação dos cálculos pela parte exequente, remetam-se os autos ao arquivo sem prejuízo de posterior desarquivamento e prosseguimento do feito.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juíza Federal Substituta -
28/03/2022 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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28/03/2022 09:38
Juntada de Informação
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28/03/2022 09:38
Ato ordinatório praticado
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28/03/2022 09:37
Juntada de Certidão
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10/03/2022 00:40
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 09/03/2022 23:59.
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03/03/2022 16:38
Juntada de contrarrazões
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04/02/2022 08:28
Decorrido prazo de TELMA MARCIA MENDES BARROS RABELO em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 17:29
Juntada de petição intercorrente
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30/12/2021 18:49
Processo devolvido à Secretaria
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30/12/2021 18:49
Juntada de Certidão
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30/12/2021 18:49
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2021 18:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/12/2021 18:49
Julgado procedente o pedido
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12/07/2021 10:05
Juntada de manifestação
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26/11/2020 14:59
Conclusos para julgamento
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21/11/2020 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 20/11/2020 23:59:59.
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25/09/2020 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2020 18:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/09/2020 11:01
Conclusos para decisão
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22/09/2020 10:01
Remetidos os Autos da Distribuição a 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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22/09/2020 10:01
Juntada de Informação de Prevenção.
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21/09/2020 17:04
Recebido pelo Distribuidor
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21/09/2020 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2020
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
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