TRF1 - 1046465-08.2021.4.01.3700
1ª instância - 7ª Vara Jef - Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 7ª VARA Processo nº: 1046465-08.2021.4.01.3700 Assunto: [Auxílio-Doença Acidentário] AUTOR: EXEQUENTE: ALEX DE JESUS LOPES SILVA RÉU: EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Rejeito a planilha de cálculos da parte autora pela não observância do(s) parâmetro(s) estabelecido(s) para liquidação do julgado, conforme exposto na tabela a seguir, oportunidade em que consta assinalado o equívoco cometido e o respectivo parâmetro de correção a ser providenciado pela parte interessada.
EQUÍVOCO PARÂMETRO PARA EXPEDIÇÃO DE RPV X Intervalo de pagamento das parcelas retroativas para o benefício.
Da DIB até um dia antes da DIP (11/2020 a 10/2022) X Índice de juros aplicável.
Sem juros.
X Inclusão equivocada do 13º salário, que é pago após implantação na competência de dezembro.
Excluir 13º salário do ano de 2022 do montante do retroativo.
X Erro na apuração da RMI do benefício da parte autora Aplicar o valor correto da RMI, conforme documento CONBAS juntado aos autos, ID 2148088900.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, com as retificações retromencionadas e em estrita observância aos parâmetros fixados na decisão transitada em julgado, consoante prescrevem os arts. 523 e 524 do CPC.
Na feitura dos cálculos, sugere-se a utilização do sistema da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, presente no seguinte sítio eletrônico:.
Caso o valor supere 60 salários mínimos, a parte autora deverá informar se renuncia à quantia excedente ao teto dos Juizados Especiais Federais para fins de expedição de RPV, ou se pretende receber o valor total via precatório.
Na hipótese de renúncia por meio de procurador, deverá a parte se certificar da existência nos autos de poderes próprios para tanto.
Feito o cálculo, intime-se o executado para apresentar manifestação definitiva, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, concluam-se os autos.
Não apresentados os cálculos ou apresentados novamente sem a observância dos parâmetros previstos no título judicial, arquive-se, facultado o desarquivamento para apreciação de eventual incidente.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. assinado eletronicamente -
10/11/2022 12:55
Juntada de petição intercorrente
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27/10/2022 15:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/10/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 15:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/10/2022 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2022 18:27
Processo devolvido à Secretaria
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24/10/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 17:57
Conclusos para despacho
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13/09/2022 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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09/09/2022 15:40
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:45
Juntada de laudo pericial
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22/08/2022 11:44
Juntada de Certidão
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22/08/2022 11:43
Juntada de ato ordinatório
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20/07/2022 00:11
Decorrido prazo de ALEX DE JESUS LOPES SILVA em 19/07/2022 23:59.
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11/07/2022 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/07/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 13:08
Ato ordinatório praticado
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07/07/2022 13:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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06/07/2022 18:44
Processo devolvido à Secretaria
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06/07/2022 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 16:06
Conclusos para despacho
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12/10/2021 17:36
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
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12/10/2021 17:36
Juntada de Informação de Prevenção
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09/10/2021 08:49
Recebido pelo Distribuidor
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09/10/2021 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2021
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Planilha • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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