TRF1 - 1001880-96.2025.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:27
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 16:50
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
07/08/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 00:45
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 04/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 02:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 23:31
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 00:47
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001880-96.2025.4.01.3903 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSIVANE DOS SANTOS SOARES REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICKY MATEUS PEREIRA VIEGAS - PA37097 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 11:57
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 11:57
Expedição de Documento RPV.
-
24/06/2025 17:23
Juntada de manifestação
-
22/06/2025 00:49
Publicado Sentença Tipo B em 09/06/2025.
-
22/06/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2025
-
16/06/2025 13:03
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
15/06/2025 01:27
Juntada de manifestação
-
05/06/2025 12:47
Processo devolvido à Secretaria
-
05/06/2025 12:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/06/2025 12:47
Transitado em Julgado em 05/06/2025
-
05/06/2025 12:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2025 12:47
Homologada a Transação
-
03/06/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
31/05/2025 15:51
Juntada de pedido de homologação de acordo
-
30/05/2025 21:12
Juntada de contestação
-
25/04/2025 10:57
Processo devolvido à Secretaria
-
25/04/2025 10:57
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2025 10:57
Concedida a gratuidade da justiça a JOSIVANE DOS SANTOS SOARES - CPF: *49.***.*02-89 (AUTOR)
-
25/04/2025 10:57
Determinada a citação de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (REU)
-
23/04/2025 11:46
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
-
02/04/2025 15:52
Juntada de Informação de Prevenção
-
01/04/2025 19:38
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 19:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 19:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
01/04/2025 19:37
Juntada de dossiê - prevjud
-
31/03/2025 18:52
Recebido pelo Distribuidor
-
31/03/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004189-50.2025.4.01.3302
Janileide Cezario dos Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elisangela Miranda Santos de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 15/04/2025 16:29
Processo nº 1091391-96.2024.4.01.3400
Henry Emanuel de Araujo Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Nicolas Figueiredo Noer
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/11/2024 19:38
Processo nº 1049449-57.2024.4.01.3700
Adriele Santos e Santos
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Isabelle Figueiredo e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 16/06/2024 16:41
Processo nº 1008534-83.2025.4.01.3100
Angelica dos Santos Alves
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Moises Borges Ferreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 13:28
Processo nº 1061560-73.2024.4.01.3700
Geiza Serra Azevedo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ermando Alves Pereira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/07/2024 10:01