TRF1 - 1002732-21.2022.4.01.3000
1ª instância - 2ª Rio Branco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO ACRE 2ª VARA FEDERAL CÍVEL E CRIMINAL DA SJAC SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002732-21.2022.4.01.3000 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) POLO PASSIVO:SOCORRO MENDES DA SILVA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARIVALDO GONCALVES BEZERRA - AC2536 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto pela UNIAO (FAZENDA NACIONAL), em face de SOCORRO MENDES DA SILVA, objetivando o adimplemento de obrigação de pagar.
A parte exequente requereu a extinção do feito em razão da quitação do débito exequendo (ID 2182008595). É o relato.
Decido.
Ocorrido o cumprimento da obrigação pelo(s) executado(s), consoante informado pelo(a) Exequente, DECLARO EXTINTA, por sentença, a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo(s) Executado(s).
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica, com a ressalva de alteração de erro material ou grave equívoco a ser apontado pelas partes.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Rio Branco-AC, data da assinatura eletrônica.
LUZIA FARIAS DA SILVA MENDONÇA Juíza Federal Titular Documento assinado eletronicamente -
26/07/2022 11:09
Conclusos para julgamento
-
26/07/2022 11:09
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
26/07/2022 02:48
Decorrido prazo de SOCORRO MENDES DA SILVA em 25/07/2022 23:59.
-
24/06/2022 16:42
Juntada de Certidão
-
24/06/2022 16:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2022 16:42
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 16:54
Juntada de manifestação
-
20/06/2022 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/06/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 19:31
Processo devolvido à Secretaria
-
17/06/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:46
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 00:41
Decorrido prazo de SOCORRO MENDES DA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
19/05/2022 11:45
Juntada de petição intercorrente
-
17/05/2022 15:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 15:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/05/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 15:43
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 14:46
Processo devolvido à Secretaria
-
17/05/2022 14:46
Outras Decisões
-
26/04/2022 14:33
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 13:11
Juntada de manifestação
-
11/04/2022 11:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2022 21:08
Processo devolvido à Secretaria
-
08/04/2022 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 14:42
Conclusos para decisão
-
05/04/2022 17:34
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
-
05/04/2022 17:34
Juntada de Informação de Prevenção
-
05/04/2022 13:17
Recebido pelo Distribuidor
-
05/04/2022 13:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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