TRF1 - 1001352-60.2023.4.01.3603
1ª instância - 1ª Sinop
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Sinop-MT 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT Avenida Alexandre Ferronato, nº 2082, R-38, CEP: 78.557-267, Sinop/MT - Fone (66) 3901-1250 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 1001352-60.2023.4.01.3603 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AMERICO VIANA DE ALMEIDA JUNIOR Advogado do(a) AUTOR: VALERIA APARECIDA CASTILHO - MT17770/B REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO As determinações contidas na decisão id 2155018827 foram cumpridas pela autora. 1.
Instrução processual.
Passo à fixação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e à distribuição do ônus da prova.
A autora alega que o fisco desconsiderou a existência de reserva legal, área de preservação permanente e de cobertura vegetal no imóvel na época do fato gerador.
Houve processo administrativo de apuração do tributo em que a autora deixou de apresentar a documentação mínima requerida sobre o imóvel, de modo que é manifesto o ônus da parte autora em afastar a controvérsia acima, nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil.
A autora produziu prova documental com a inicial, consistente na juntada de laudo unilateral.
Agora, o meio de prova adequado à demonstração dos fatos é a prova pericial, já requerida na petição inicial, a qual defiro. 1.1.
Prova Pericial Nomeio como perita judicial Adriane Sander Hrycyk, engenheira florestal, CREA/MT 023860, contatos: telefone (66) 99607-1859 e eletrônico [email protected].
A perícia deverá utilizar, preferencialmente, a análise por imagens de satélite, devendo as partes e o perito justificar a necessidade de diligência no local, tendo em conta que o fato gerador é do ano de 2018.
As partes deverão ser intimadas para, em quinze dias, apresentar quesitos e indicar assistente técnico.
Após, intime-se o perito nomeado para, em cinco dias, pronunciar-se sobre a aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários periciais e estimativa de prazo para a conclusão dos trabalhos.
Com a entrega da proposta de honorários, intimem-se as partes para se manifestarem, em cinco dias.
Não havendo discordância, deverá a parte autora realizar o depósito judicial dos honorários.
Realizado o depósito, o perito deverá indicar data e local para início dos trabalhos, dos quais deverão ser intimadas as partes.
Fica autorizado, desde já, o levantamento de 50% dos honorários periciais no início dos trabalhos.
Juntado o laudo, intimem-se as partes para, em quinze dias, apresentar manifestação, inclusive parecer de eventual assistente técnico indicado.
Datado e assinado eletronicamente.
JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DA SSJ DE SINOP/MT -
06/04/2023 20:42
Juntada de petição intercorrente
-
31/03/2023 16:54
Processo devolvido à Secretaria
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31/03/2023 16:54
Juntada de Certidão
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31/03/2023 16:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 10:21
Juntada de comprovante de recolhimento de custas
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21/03/2023 15:06
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Sinop-MT
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21/03/2023 15:06
Juntada de Informação de Prevenção
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21/03/2023 14:58
Recebido pelo Distribuidor
-
21/03/2023 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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