TRF1 - 1055431-30.2020.4.01.3300
1ª instância - 23ª Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1055431-30.2020.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AUTOR: SORAIA BARRETO BERNARDES SANTOS RÉU: REU: ANA CRISTINA CARDOSO CARNEIRO, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte ré ANA CRISTINA CARDOSO CARNEIRO opôs embargos de declaração contra a decisão proferida nos autos, que cancelou a audiência designada nos autos e determinou a juntada pela parte autora da gravação integral e hígida da audiência realizada nos autos do processo nº 8016324-13.2020.8.05.0001, que tramita na 10ª Vara de Família da comarca de Salvador, sob alegação de que o referido cancelamento da audiência foi intempestivo e sem a devida comunicação às partes, em flagrante desrespeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da não surpresa.
Aduz ainda a ocorrência de litigância de má-fé e preclusão da juntada de provas emprestadas.
Conforme estipula o art. 48 da Lei 9.099/95, na alteração que lhe foi promovida pelo NCPC, cabem embargos de declaração para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material (art. 1022, NCPC).
Como cediço, os embargos declaratórios são recurso de fundamentação vinculada, sendo essencial a indicação de quaisquer dos vícios que autorizem sua oposição, sob pena de não conhecimento dos aclaratórios.
In casu, a parte autora não apontou a existência de qualquer das hipóteses legais, razão pela qual não merecem ser providos os embargos de declaração em análise.
Na verdade, pretende o embargante a modificação do entendimento deste juízo, discussão que transborda os limites dos presentes embargos, devendo ser travada na via adequada.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos pela parte ré.
Intime-se a parte autora para que no prazo de 10 dias informe se já houve o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo nº 8016324-13.2020.8.05.0001, que tramita na 10ª Vara de Família da comarca de Salvador, apresentando, se for o caso, a respectiva certidão, sob pena de extinção do processo sem julgamento de mérito.
Intimem-se.
SALVADOR, data da assinatura eletrônica (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL -
20/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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20/03/2025 09:29
Desentranhado o documento
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20/03/2025 09:29
Cancelada a movimentação processual
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14/03/2025 12:46
Juntada de manifestação
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26/02/2025 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:19
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARDOSO CARNEIRO em 24/02/2025 23:59.
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21/02/2025 00:33
Decorrido prazo de SORAIA BARRETO BERNARDES SANTOS em 20/02/2025 23:59.
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19/02/2025 14:44
Juntada de Certidão
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19/02/2025 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 25/03/2025 14:30, 23ª Vara/BA - Juíza Substituta 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA .
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17/02/2025 17:42
Juntada de manifestação
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10/02/2025 21:01
Juntada de manifestação
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29/01/2025 01:57
Decorrido prazo de ANA CRISTINA CARDOSO CARNEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 01:15
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/01/2025 23:59.
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08/01/2025 11:22
Juntada de manifestação
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07/01/2025 10:47
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 10:47
Juntada de Certidão
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07/01/2025 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/01/2025 10:47
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/10/2024 11:44
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:00
Juntada de contestação
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26/09/2024 07:58
Juntada de devolução de mandado
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26/09/2024 07:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/09/2024 07:58
Juntada de devolução de mandado
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26/09/2024 07:57
Juntada de devolução de mandado
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19/08/2024 10:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 16:50
Juntada de manifestação
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03/05/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:16
Juntada de manifestação
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02/10/2023 19:12
Recebidos os autos
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02/10/2023 19:12
Juntada de intimação de pauta
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30/09/2021 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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22/09/2021 18:57
Juntada de Informação
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22/09/2021 18:56
Audiência Instrução e julgamento cancelada para 02/06/2021 15:50 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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15/09/2021 11:41
Juntada de outras peças
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14/09/2021 09:43
Juntada de Informações prestadas
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25/08/2021 16:39
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2021 16:32
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 00:33
Decorrido prazo de APSADJ/SADJ-INSS-Atendimento de Demandas Judiciais em 18/08/2021 23:59.
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22/07/2021 10:54
Juntada de manifestação
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06/07/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 18:00
Juntada de contrarrazões
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18/06/2021 12:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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18/06/2021 12:48
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 00:18
Decorrido prazo de SORAIA BARRETO BERNARDES SANTOS em 16/06/2021 23:59.
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02/06/2021 15:35
Juntada de petição intercorrente
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01/06/2021 13:56
Processo devolvido à Secretaria
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01/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
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01/06/2021 13:56
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/06/2021 13:56
Julgado procedente o pedido
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01/06/2021 13:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/06/2021 13:39
Conclusos para julgamento
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01/06/2021 10:54
Juntada de documentos diversos
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08/05/2021 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 07/05/2021 23:59.
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06/05/2021 18:08
Audiência Instrução e julgamento designada para 02/06/2021 15:50 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA.
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05/05/2021 17:37
Juntada de manifestação
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05/05/2021 13:07
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/05/2021 13:07
Ato ordinatório praticado
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19/04/2021 16:30
Juntada de documento comprobatório
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09/03/2021 15:43
Juntada de manifestação
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04/03/2021 09:12
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
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02/03/2021 23:18
Juntada de contestação
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25/02/2021 12:30
Juntada de aditamento à inicial
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09/02/2021 10:43
Juntada de manifestação
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28/01/2021 13:25
Juntada de manifestação
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08/01/2021 08:01
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/12/2020 00:36
Ato ordinatório praticado
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13/12/2020 15:56
Remetidos os Autos da Distribuição a 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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13/12/2020 15:56
Juntada de Informação de Prevenção
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30/11/2020 10:06
Juntada de petição intercorrente
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26/11/2020 15:18
Recebido pelo Distribuidor
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26/11/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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