TRF1 - 1000821-12.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2025 11:03
Arquivado Definitivamente
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31/08/2025 08:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
30/08/2025 06:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 10:19
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
28/08/2025 09:38
Requisição de pagamento de pequeno valor paga
-
28/08/2025 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
28/08/2025 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
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28/08/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2025 08:03
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
19/08/2025 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:44
Decorrido prazo de CARMELITA ANGELICA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:43
Decorrido prazo de CARMELITA ANGELICA DOS SANTOS em 06/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:21
Publicado Intimação polo ativo em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:49
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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28/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 11:11
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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28/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:11
Juntada de documento sirea
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18/07/2025 03:44
Decorrido prazo de CARMELITA ANGELICA DOS SANTOS em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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16/07/2025 03:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 15/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:10
Decorrido prazo de CARMELITA ANGELICA DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 17:07
Juntada de cumprimento de sentença
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10/07/2025 04:54
Publicado Intimação polo ativo em 10/07/2025.
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10/07/2025 04:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 22:58
Juntada de documento sirea
-
08/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 22:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/07/2025 22:58
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 22:58
Juntada de documento sirea
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27/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1000821-12.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CARMELITA ANGELICA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUZIA DE SOUZA MAGALHAES - BA69852 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de aposentadoria por idade e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 95% (noventa e cinco por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício: aposentadoria por idade - segurado especial DIB: 3/12/2024 DIP: 01/06/2025 Retroativos: R$ 8269,52 Data base 06/2025 A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
26/06/2025 16:18
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/06/2025 16:18
Transitado em Julgado em 26/06/2025
-
26/06/2025 16:18
Juntada de Certidão
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26/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 16:18
Homologada a Transação
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26/06/2025 11:52
Conclusos para julgamento
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26/06/2025 11:51
Audiência de instrução e julgamento cancelada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA.
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26/06/2025 11:33
Juntada de pedido de homologação de acordo
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA ATO ORDINATÓRIO Conforme determinação contida na Portaria SEI/TRF1 6406078 de 13/08/2018 da lavra do MM.
Juiz Federal Titular da Vara Única desta Subseção Judiciária, procedo à abertura de vista ao autor, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da proposta de acordo apresentada pelo réu.
Guanambi/BA Deisyanne Santana Teixeira Vieira Técnica Judiciária.
BA2000774 -
25/06/2025 15:17
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
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19/06/2025 06:08
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2025 01:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
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07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:37
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 13:21
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2025 13:11
Audiência de instrução e julgamento designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 14/07/2025 13:30, Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA.
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17/03/2025 17:10
Juntada de contestação
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10/03/2025 15:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2025 12:31
Juntada de emenda à inicial
-
10/02/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
04/02/2025 00:32
Juntada de dossiê - prevjud
-
03/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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03/02/2025 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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03/02/2025 14:30
Juntada de Informação de Prevenção
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29/01/2025 18:04
Recebido pelo Distribuidor
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29/01/2025 18:04
Juntada de Certidão
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29/01/2025 18:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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