TRF1 - 1014787-61.2024.4.01.3702
1ª instância - Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
28/06/2025 18:37
Juntada de manifestação
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26/06/2025 01:51
Publicado Sentença Tipo C em 23/06/2025.
-
26/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Caxias-MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO: 1014787-61.2024.4.01.3702 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IVAN FELIPE DE CARVALHO BORGES REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO PROCEDOMIO DA SILVA - PI12813 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS - SP23134 SENTENÇA A demanda tem por objeto a cobrança de seguro DPVAT.
Apesar de devidamente intimada, a parte autora não compareceu à perícia médica designada, deixando de cumprir, portanto, diligência essencial ao deslinde da demanda.
Não havendo justificativa da demandante para ausência no ato judicial indispensável à solução da causa, impõe-se a extinção do feito sem resolução do mérito.
Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC c/c art. 51, § 1º, da Lei nº. 9.099/95.
Defiro a justiça gratuita.
Sem custas e honorários.
Oportunamente, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Sentença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
CAXIAS/MA, (data da assinatura eletrônica).
GLENDA FERNANDES RIBEIRO NUNES FREIRE FARDO Juíza Federal Substituta -
18/06/2025 22:35
Processo devolvido à Secretaria
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18/06/2025 22:35
Juntada de Certidão
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18/06/2025 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 22:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 22:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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19/05/2025 10:06
Conclusos para julgamento
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16/05/2025 01:05
Decorrido prazo de IVAN FELIPE DE CARVALHO BORGES em 15/05/2025 23:59.
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11/05/2025 09:27
Juntada de petição intercorrente
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11/04/2025 10:27
Juntada de manifestação
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07/04/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 11:33
Perícia agendada
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31/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 14:07
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Caxias-MA
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02/12/2024 14:07
Juntada de Informação de Prevenção
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29/11/2024 10:34
Recebido pelo Distribuidor
-
29/11/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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