TRF1 - 1003750-13.2024.4.01.4001
1ª instância - Picos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 15:54
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
12/08/2025 15:54
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 02:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:33
Juntada de manifestação
-
02/07/2025 09:24
Publicado Intimação polo ativo em 02/07/2025.
-
02/07/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Picos-PI Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003750-13.2024.4.01.4001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: GEOVANIO DE LIMA MARQUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEBORA CARVALHO SILVA RIBEIRO - PI18565 e CAIO VICTOR LELIS DA FONSECA - PI24291 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Picos, 30 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 12:06
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
-
30/06/2025 12:06
Expedição de Documento RPV.
-
26/06/2025 14:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
26/06/2025 14:15
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
15/05/2025 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 12:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 11:06
Juntada de cumprimento de sentença
-
14/03/2025 10:48
Processo devolvido à Secretaria
-
14/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 10:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/03/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2025 10:13
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 00:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/03/2025 23:59.
-
09/01/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 18:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/01/2025 18:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 10:48
Juntada de petição intercorrente
-
03/12/2024 15:22
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
30/10/2024 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GEOVANIO DE LIMA MARQUES em 23/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 10:35
Processo devolvido à Secretaria
-
09/10/2024 10:35
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 10:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/10/2024 10:35
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/09/2024 11:02
Conclusos para julgamento
-
13/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
30/08/2024 17:15
Juntada de contestação
-
28/08/2024 14:09
Juntada de manifestação
-
23/08/2024 14:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/08/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 18:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:24
Juntada de laudo médico - capacidade laborativa
-
27/07/2024 00:29
Decorrido prazo de GEOVANIO DE LIMA MARQUES em 26/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 13:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/07/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 11:52
Recebidos os autos
-
15/05/2024 11:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
-
14/05/2024 11:15
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
-
14/05/2024 11:15
Juntada de Informação de Prevenção
-
11/05/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/05/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/05/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/05/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/05/2024 02:18
Juntada de dossiê - prevjud
-
08/05/2024 23:13
Recebido pelo Distribuidor
-
08/05/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Comprovante de Implantação de Benefício • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011500-13.2015.4.01.3900
Empresa Brasileira de Correios e Telegra...
Estado do para
Advogado: Liane Carla Marciao e Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/05/2015 16:55
Processo nº 1080122-33.2024.4.01.3700
Lucia Batista da Conceicao
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Marcus Gomes Braga
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 03/10/2024 10:47
Processo nº 1012733-06.2025.4.01.3600
Deuzadino Goncalves Pessoa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Aline Sampaio de Melo
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/05/2025 17:25
Processo nº 1067303-57.2025.4.01.3400
Fabrizzio Gelato Italiano LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Br...
Advogado: Rafael Macedo Cortopassi
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 23/06/2025 11:45
Processo nº 1003551-79.2024.4.01.3907
Oneide Ribeiro Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Chiara Renata Dias Reis
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 01/08/2024 16:53