TRF1 - 1083041-27.2021.4.01.3400
1ª instância - 24ª Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1083041-27.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: KARINA BRAIDO SANTURBANO DE TEIVE E ARGOLO REPRESENTANTES POLO ATIVO: PAULO VITOR LIPORACI GIANI BARBOSA - DF50301, ISABEL CAMINADA BRANDAO DE ALBUQUERQUE ALVES - DF68138 e LIBNI SARAIVA RODRIGUES - DF68142 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros SENTENÇA Trata-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela parte autora contra a sentença proferida por este juízo.
A embargante apontou omissão na sentença, sob o argumento de que o Juízo teria deixado de considerar o contexto profissional em que se inseria a autora à época dos fatos, o que, segundo alega, evidenciaria o dano moral sofrido, mesmo na ausência de provas documentais diretas.
Conforme o artigo 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão judicial obscuridade ou contradição, for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou ainda para corrigir erro material.
Assim, são pressupostos específicos de cabimento dos embargos: (a) obscuridade; (b) contradição; (c) omissão ou (d) erro material.
Não observo a existência de qualquer dos vícios que ensejam embargos de declaração, pois a decisão impugnada dirimiu de forma escorreita as questões pertinentes ao litígio.
Verifico que as alegações da parte embargante apontam para a tentativa de reapreciação sobre a prova dos autos e que o seu acolhimento importaria em ultrapassar o limite de cognição dos embargos de declaração.
Advirta-se que "não se prestam os embargos para: a) rever a decisão anterior; b) corrigir os fundamentos da decisão; c) instaurar uma nova discussão; d) corrigir apreciação de prova; e) apreciar questão nova; f) que o órgão julgador proceda ao reexame da questão e dê um novo pronunciamento, com a mudança do resultado final do julgamento" (TRF/1ª Região, EDAC 0003844-56.2011.4.01.3702 / MA, rel.
Desembargador Federal Ney Bello, 17/10/2014 e-DJF1 p. 737).
Logo, a pretensão de reexame e alteração substancial do mérito do julgado deve ser manifestada em recurso próprio a ser submetido à apreciação da instância superior.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.
BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal -
27/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
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13/10/2022 15:34
Juntada de petição intercorrente
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10/06/2022 16:54
Juntada de réplica
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10/05/2022 18:52
Juntada de Certidão
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10/05/2022 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 12:01
Juntada de contestação
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15/12/2021 01:54
Decorrido prazo de KARINA BRAIDO SANTURBANO DE TEIVE E ARGOLO em 14/12/2021 23:59.
-
03/12/2021 04:33
Decorrido prazo de UNIÃO FEDERAL em 01/12/2021 23:59.
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01/12/2021 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2021 15:24
Juntada de Certidão de devolução de mandado
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29/11/2021 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/11/2021 12:27
Expedição de Mandado.
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29/11/2021 12:20
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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26/11/2021 17:39
Juntada de Certidão
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26/11/2021 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/11/2021 17:39
Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2021 18:17
Conclusos para decisão
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24/11/2021 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
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24/11/2021 14:10
Juntada de Informação de Prevenção
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24/11/2021 13:24
Recebido pelo Distribuidor
-
24/11/2021 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição intercorrente • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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