TRF1 - 1020211-29.2024.4.01.3300
1ª instância - 10ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:38
Publicado Decisão em 26/08/2025.
-
26/08/2025 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
22/08/2025 06:25
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2025 06:25
Juntada de Certidão
-
22/08/2025 06:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2025 06:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 06:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/08/2025 06:25
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/08/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/08/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:10
Decorrido prazo de MARTINS LOBATO DOS SANTOS em 30/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1020211-29.2024.4.01.3300 DESPACHO Reclassificados os autos para cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a parte ré para impugnar a execução na forma do art. 535 do CPC.
Ofertada impugnação pelo ente público, colha-se a manifestação da parte autora em 15 dias, voltando-me em seguida.
Tanto na impugnação como na manifestação sobre ela, as partes deverão informar se pretendem produzir provas, especificando-as.
Do contrário, expeça-se a requisição de pagamento, considerando o valor informado pela parte autora e dê-se vista, em seguida, às partes pelo prazo de 5 dias.
Quanto ao destaque dos honorários contratuais, se houver requerimento nesse sentido, deverá a Secretaria observar o disposto no artigo 8º, inciso XIV, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal quando da expedição das requisições de pagamento, se for o caso.
A interposição de recurso não obstará a expedição das requisições quanto à parte incontroversa, salvo determinação em sentido contrário da instância superior.
Inexistindo oposição ao cadastro da requisição, voltem-me para autorizá-la/migrá-la, ficando, após, o trâmite do processo suspenso até que seja efetuado o crédito, quando a parte credora deverá ser cientificada para efetuar o saque do valor depositado e comprová-lo nos 5 dias subsequentes.
Convém ressaltar que a demora no levantamento ensejará a devolução dos valores ao erário.
Por fim, feito o saque, a obrigação ter-se-á por cumprida, devendo os autos seguir para o arquivo independentemente de novo despacho.
Intimem-se.
Salvador (BA), 26.06.2025.
CARLOS D'ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível, na titularidade da 10ª Vara Cível Federal LPLD -
26/06/2025 13:35
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2025 13:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
25/06/2025 15:52
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 23:28
Juntada de inicial
-
12/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 13:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/06/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 08:39
Transitado em Julgado em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 08:39
Juntada de comprovante de implantação de benefício
-
21/05/2025 00:22
Decorrido prazo de MARTINS LOBATO DOS SANTOS em 20/05/2025 23:59.
-
23/04/2025 09:08
Processo devolvido à Secretaria
-
23/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/04/2025 09:08
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 03:33
Juntada de inicial
-
01/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
07/03/2025 02:38
Decorrido prazo de MARTINS LOBATO DOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:32
Decorrido prazo de JUCIENE NASCIMENTO OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 01:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 00:39
Decorrido prazo de VICENTE DE ARAUJO DOS SANTOS em 07/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:14
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 04/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:30
Decorrido prazo de MARTINS LOBATO DOS SANTOS em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 19:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/01/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 22:00
Juntada de petição intercorrente
-
27/01/2025 14:53
Juntada de laudo pericial complementar
-
27/01/2025 13:40
Processo devolvido à Secretaria
-
27/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 13:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/01/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 07:08
Conclusos para despacho
-
25/01/2025 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 24/01/2025 23:59.
-
05/12/2024 20:28
Juntada de inicial
-
02/12/2024 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/12/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:02
Juntada de laudo de perícia médica
-
30/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARTINS LOBATO DOS SANTOS em 29/10/2024 23:59.
-
22/10/2024 12:53
Juntada de petição intercorrente
-
16/10/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 01:02
Decorrido prazo de ROSANIA DOS SANTOS PINTO em 24/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 20:47
Juntada de laudo pericial
-
29/08/2024 00:19
Decorrido prazo de MARTINS LOBATO DOS SANTOS em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 12:25
Juntada de laudo de perícia social
-
05/08/2024 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
04/08/2024 13:24
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
04/08/2024 13:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/08/2024 13:24
Nomeado perito
-
31/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 22:00
Juntada de inicial
-
03/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:10
Juntada de petição intercorrente
-
16/04/2024 01:22
Decorrido prazo de MARTINS LOBATO DOS SANTOS em 15/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 18:48
Processo devolvido à Secretaria
-
11/04/2024 18:48
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 18:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2024 18:48
Gratuidade da justiça concedida em parte a MARTINS LOBATO DOS SANTOS - CPF: *06.***.*43-04 (AUTOR)
-
11/04/2024 18:48
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/04/2024 07:51
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
11/04/2024 06:50
Juntada de dossiê - prevjud
-
10/04/2024 21:42
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 14:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 10ª Vara Federal Cível da SJBA
-
10/04/2024 14:37
Juntada de Informação de Prevenção
-
10/04/2024 14:18
Recebido pelo Distribuidor
-
10/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000776-11.2025.4.01.3308
Marines Silva do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Luiz da Silva Lima
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 29/01/2025 17:07
Processo nº 1008863-56.2025.4.01.3307
Alzeni de Jesus
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gabriel Carneiro da Matta
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 22/05/2025 16:16
Processo nº 1069007-08.2025.4.01.3400
Manoel de Souza Bandeira Segundo
Uniao Federal
Advogado: Tatiana Alvim Pufal
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 25/06/2025 14:56
Processo nº 1007851-26.2024.4.01.3312
Jose Roberto de Jesus Pereira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Braulio Batista de Oliveira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 02/08/2024 11:45
Processo nº 1008651-74.2025.4.01.3100
Jonas de Jesus Costa
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Klebeson Magave Ramos
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 20/06/2025 13:51