TRF1 - 1002221-61.2025.4.01.3309
1ª instância - Guanambi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/08/2025 23:59.
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07/08/2025 18:30
Juntada de cumprimento de sentença
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19/07/2025 01:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 20:31
Juntada de Certidão
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03/07/2025 20:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/07/2025 20:31
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 14:49
Juntada de petição intercorrente
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26/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Guanambi-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA SENTENÇA TIPO "B" PROCESSO: 1002221-61.2025.4.01.3309 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ELI BARBOSA SANTANA REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEANDRO MORATELLI - SC46128 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Decido.
Trata-se de ação por meio da qual objetiva a parte autora a condenação do INSS à concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária/aposentadoria por incapacidade permanente e pagamento das parcelas vencidas até a implantação.
A parte ré ofereceu proposta de acordo nos seguintes termos: Percentual 100% (cem por cento) dos Retroativos limitados ao teto do JEF Benefício auxílio por incapacidade temporária DIB: 07/03/2025 DIP: 07/03/2025 DCB: 24/10/2025 Retroativos: a calcular A parte autora aceitou a proposta de acordo apresentada.
Assim sendo, com arrimo no art. 487, inciso III, alínea b, do CPC/2015, HOMOLOGO integralmente, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Defiro o pedido de retenção de honorários advocatícios, limitados a 20%(vinte por cento) do valor da condenação, mediante apresentação de contrato de honorários com autorização expressa do correspondente destaque- por ser este o percentual máximo para as ações previdenciárias, consoante ACP 2007.33.09.000620-0.
Sem custas e honorários advocatícios.
Certifico o trânsito em julgado na presente data.
Publique-se, expeça-se RPV e intime-se o INSS para comprovar a implantação do benefício.
Registre-se.
Após a migração do ofício requisitório, arquivem-se.
Guanambi/BA, data da assinatura. (assinado digitalmente) FLÁVIA DE MACÊDO NOLASCO Juíza Federal -
25/06/2025 15:22
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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25/06/2025 15:22
Transitado em Julgado em 25/06/2025
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25/06/2025 15:22
Juntada de Certidão
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25/06/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:22
Homologada a Transação
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24/06/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 14:04
Juntada de pedido de homologação de acordo
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10/06/2025 14:34
Juntada de Certidão
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10/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 10:53
Juntada de petição intercorrente
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22/05/2025 10:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 20:10
Juntada de Certidão
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21/05/2025 13:28
Juntada de laudo de perícia médica
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08/04/2025 16:08
Juntada de petição intercorrente
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04/04/2025 13:58
Perícia agendada
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03/04/2025 13:30
Juntada de Certidão
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03/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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15/03/2025 22:40
Juntada de Certidão
-
11/03/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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11/03/2025 06:16
Juntada de dossiê - prevjud
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10/03/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Guanambi-BA
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10/03/2025 14:45
Juntada de Informação de Prevenção
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07/03/2025 09:12
Recebido pelo Distribuidor
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07/03/2025 09:12
Juntada de Certidão
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07/03/2025 09:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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