TRF1 - 1069552-24.2024.4.01.3300
1ª instância - 9ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069552-24.2024.4.01.3300 AUTOR: SANDRA BOMFIM DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO De acordo com o laudo pericial coligido ao feito, a parte autora padece de enfermidade que a torna incapaz para a prática dos atos da vida civil.
A despeito disso, a parte autora não se fez acompanhar de representante para dar validade aos seus atos.
A fim de sanar tal vício, viabilizando o prosseguimento regular do feito, intime-se a parte autora para que informe sobre a existência de marido/esposa, pai, mãe, tutor, curador ou, na falta destes, filho(a) maior ou outro parente capaz, o qual, uma vez indicado, será designado como CURADOR para esta ação na forma do artigo 72, inciso I do Código de Processo Civil, o artigo 110 da Lei n. 8.213/91 e o artigo 84, parágrafo 2º, da Lei n. 13.146/2021.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Deverá a parte autora, no ensejo, juntar aos autos RG, CPF e comprovante de endereço do(a) curador(a) indicado(a); declaração no sentido de que o(a) indicado(a) aceita o encargo; assim também, em havendo representação por advogado(a), procuração na qual figure o(a) autor(a) como outorgante, representado(a) no ato pelo(a) curador(a) para a causa, que deve assinar o instrumento de mandato.
Cumprida a diligência supra, retifique-se o polo ativo da demanda para constar o(a) representante indicado(a).
Empós, cite-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar proposta de acordo ou manifestação escrita específica, exibindo, no ensejo, cópia do dossiê previdenciário, do dossiê médico e do processo administrativo, se houver.
Sem prejuízo e, em sendo o caso, adote a Secretaria as providências necessárias ao pagamento dos honorários periciais.
Salvador (BA), data da assinatura eletrônica.
JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente) -
09/11/2024 00:16
Recebido pelo Distribuidor
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09/11/2024 00:16
Juntada de Certidão
-
09/11/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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