TRF1 - 1065253-58.2025.4.01.3400
1ª instância - 18ª Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal de 1º Grau Seção Judiciária do Distrito Federal 22.ª VARA FEDERAL Processo: 1065253-58.2025.4.01.3400 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) DESPACHO INICIAL Informo que, após ter sido realizada análise acerca do preenchimento dos requisitos essenciais para a propositura da ação, nos termos dos arts. 319 e 320, ambos do CPC, constatou-se que: (x) a inicial foi instruída sem os documentos de identificação necessários para o regular prosseguimento do feito e/ou comprovante de residência atualizado.
Providência: carrear aos autos tela CNPJ e/ou documentos constitutivos da Associação, nos termos do art. 319, II, do CPC, sob pena de extinção. (x) outros Providência: colacionar aos autos a íntegra do processo criminal instaurado na 1ª Vara Criminal do Distrito Federal, contendo, principalmente, a decisão determinando o bloqueio dos ativos ( ) o(s) seguinte(s) processo(s) são possivelmente conexos/preventos/litispendentes à presente ação: Providência: manifestar-se quanto à (in)existência de litispendência/prevenção/conexão e anexar documentos comprobatórios das alegações, sob pena de aplicação de multa por litigância de má-fé e/ou indeferimento da inicial Prazo: 15 (quinze) dias.
Intime-se.
Cumpra-se1.
Após, voltem os autos à conclusão.
Brasília, assinado na data constante do rodapé. (assinado eletronicamente) 1Deverão ser cumpridas as providências negritadas. -
17/06/2025 17:21
Recebido pelo Distribuidor
-
17/06/2025 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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