TRF1 - 1027682-63.2019.4.01.3400
1ª instância - 9ª Brasilia
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 9ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1027682-63.2019.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: SEBASTIAO DIAS VIANA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: SABRINNE OLIVEIRA RODRIGUES - DF49994, LAURA ALBRECHT FREITAS - RS107023 e EDUARDO KALIL DA SILVA SOLETTI - RS107254 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) DECISÃO Nos termos da decisão da Corregedoria Nacional de Justiça, proferida nos autos do Pedido de Providências nº 0003764-47.2025.2.00.0000, complementada pela determinação no DESPACHO PRESI 23036259, prolatado no PAe/SEI 0019057-21.2025.4.01.8000, destacaram que a Resolução CNJ 303/19 e a Constituição Federal exigem a ausência de qualquer controvérsia para a expedição/migração de requisitórios de pagamento.
Com base nesse entendimento, foi determinado o imediato cancelamento de todos os precatórios expedidos antes de atingida a preclusão máxima na fase de execução ou da decisão que fixa dos valores incontroversos.
No processo em exame, verifico existir agravo de instrumento pendente de julgamento (1013468-43.2023.4.01.3400).
Assim, deve-se reconhecer que a migração do expediente foi prematura, não importando que tenha sido anotado o incidente de bloqueio.
Diante o exposto, determino à ASREJ que promova o imediato cancelamento dos precatórios n º1750 e 1751 de 2023 (ID 1682760456), com as devidas anotações nos sistemas pertinentes.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Na oportunidade, suspende-se os autos até julgamento do agravo 1013468-43.2023.4.01.3400.
Em seguida, autos conclusos para decisão.
Brasília/DF. (datado e assinado eletronicamente conforme certificação abaixo) -
24/08/2023 11:43
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
24/08/2023 11:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 17:36
Juntada de manifestação
-
14/08/2023 20:42
Juntada de manifestação
-
13/07/2023 17:30
Processo devolvido à Secretaria
-
13/07/2023 17:30
Juntada de Certidão
-
13/07/2023 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/07/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
13/07/2023 09:31
Juntada de manifestação
-
11/07/2023 05:26
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS VIANA em 10/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 14:53
Processo devolvido à Secretaria
-
16/06/2023 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 18:55
Juntada de petição intercorrente
-
04/04/2023 02:58
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 03/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 18:15
Juntada de manifestação
-
31/03/2023 18:13
Juntada de manifestação
-
21/03/2023 16:15
Processo devolvido à Secretaria
-
21/03/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:31
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 19:16
Juntada de manifestação
-
15/03/2023 18:08
Processo devolvido à Secretaria
-
15/03/2023 18:08
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 18:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/03/2023 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 03:00
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 13/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:50
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS VIANA em 28/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 11:32
Processo devolvido à Secretaria
-
15/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/02/2023 11:32
Outras Decisões
-
07/02/2023 14:39
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 22:48
Juntada de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/10/2022 16:26
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 11:55
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 00:39
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS VIANA em 04/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2022 11:18
Processo devolvido à Secretaria
-
26/09/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
26/09/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/09/2022 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
20/09/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 15:28
Juntada de outras peças
-
15/09/2022 00:11
Juntada de cumprimento de sentença
-
22/08/2022 15:27
Processo devolvido à Secretaria
-
22/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/08/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 11:37
Conclusos para despacho
-
22/08/2022 11:34
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
19/08/2022 17:46
Juntada de manifestação
-
20/07/2022 01:08
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS VIANA em 19/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 17:37
Processo devolvido à Secretaria
-
27/06/2022 17:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 17:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
27/06/2022 17:37
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2022 12:31
Conclusos para julgamento
-
11/02/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
03/02/2022 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 17:19
Processo devolvido à Secretaria
-
02/02/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2022 14:53
Conclusos para despacho
-
16/12/2021 00:33
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS VIANA em 15/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 23:51
Juntada de manifestação
-
14/12/2021 13:12
Juntada de manifestação
-
11/11/2021 17:19
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 17:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/11/2021 17:19
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 00:57
Juntada de laudo pericial
-
09/11/2021 13:46
Juntada de Certidão
-
14/10/2021 00:00
Juntada de manifestação
-
10/09/2021 02:17
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/09/2021 23:59.
-
19/08/2021 06:52
Juntada de manifestação
-
13/08/2021 08:53
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS VIANA em 12/08/2021 23:59.
-
01/08/2021 13:55
Juntada de manifestação
-
27/07/2021 20:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2021 20:22
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:21
Juntada de Certidão
-
23/07/2021 09:44
Juntada de petição intercorrente
-
23/07/2021 09:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 16:15
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/07/2021 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 16:02
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 08:00
Juntada de manifestação
-
01/07/2021 00:32
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS VIANA em 30/06/2021 23:59.
-
28/06/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 10:41
Processo devolvido à Secretaria
-
23/06/2021 10:40
Juntada de Certidão
-
23/06/2021 10:40
Expedição de Comunicação via sistema.
-
23/06/2021 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2021 08:05
Conclusos para despacho
-
23/06/2021 00:35
Juntada de petição intercorrente
-
22/06/2021 15:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
22/06/2021 15:24
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2021 15:46
Juntada de comprovante de depósito judicial
-
20/05/2021 18:14
Juntada de manifestação
-
20/05/2021 04:21
Juntada de petição intercorrente
-
03/05/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2021 09:02
Processo devolvido à Secretaria
-
30/04/2021 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 11:34
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:18
Juntada de petição intercorrente
-
15/04/2021 12:11
Juntada de Certidão
-
25/03/2021 17:59
Juntada de apresentação de quesitos
-
05/03/2021 18:37
Decorrido prazo de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) em 04/03/2021 23:59.
-
04/03/2021 18:23
Juntada de apresentação de quesitos
-
29/01/2021 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2021 14:11
Nomeado perito
-
25/01/2021 14:23
Conclusos para decisão
-
21/01/2021 13:19
Juntada de manifestação
-
05/10/2020 20:59
Juntada de petição intercorrente
-
28/07/2020 20:27
Restituídos os autos à Secretaria
-
28/07/2020 20:27
Cancelada a movimentação processual de conclusão
-
29/05/2020 16:57
Juntada de réplica
-
29/05/2020 16:54
Juntada de réplica
-
05/05/2020 22:46
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/04/2020 16:31
Juntada de contestação
-
15/02/2020 12:21
Juntada de manifestação
-
14/02/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
14/02/2020 11:51
Expedição de Comunicação via sistema.
-
29/11/2019 12:50
Juntada de documentos diversos
-
25/11/2019 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/11/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 13:57
Juntada de Certidão
-
21/11/2019 04:05
Decorrido prazo de SEBASTIAO DIAS VIANA em 29/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 18:44
Juntada de aditamento à inicial
-
07/10/2019 17:13
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/09/2019 16:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SEBASTIAO DIAS VIANA - CPF: *67.***.*89-04 (AUTOR).
-
20/09/2019 14:41
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 14:40
Juntada de Certidão
-
20/09/2019 12:55
Remetidos os Autos da Distribuição a 9ª Vara Federal Cível da SJDF
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20/09/2019 12:55
Juntada de Informação de Prevenção.
-
19/09/2019 16:52
Recebido pelo Distribuidor
-
19/09/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença Tipo A • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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