TRF1 - 1008397-45.2024.4.01.3906
1ª instância - Paragominas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:58
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:57
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/07/2025 23:59.
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12/07/2025 22:27
Juntada de manifestação
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PARAGOMINAS Processo. nº 1008397-45.2024.4.01.3906 Requerente: RONILSON SOUZA LOPES Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA: TIPO C SENTENÇA Sentencio dispensando o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação em que a parte autora requer a concessão do benefício asistencial à pessoa com deficiência.
Apesar de devidamente intimada (ID's 2167876051 e 2167878948), a parte autora não compareceu no dia agendado para realização da perícia ou justificou sua ausência (ID's 2181870746).
Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 51, inciso I e §1º da Lei 9.099/95.
Custas processuais indevidas, a teor do disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Defiro o benefício da justiça gratuita.
Interposto(s) recurso(s) voluntário(s) tempestivo(s) contra a presente, intime(m)-se o(a)(s) recorrido(a)(s) para oferecer(em) resposta(s), em dez (10) dias, e, decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remeta-se à Turma Recursal.
Cabe ainda inteirar que se a parte autora não tiver profissional habilitado nos autos, e não comparecer em Juízo pelo prazo de 30 (trinta) dias após a primeira tentativa de intimação por telefone, whatsapp ou e-mail, restará devidamente intimada.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Paragominas/PA, data da assinatura eletrônica. assinado digitalmente Juiz(a) Federal -
24/06/2025 17:29
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:29
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:28
Concedida a gratuidade da justiça a RONILSON SOUZA LOPES - CPF: *28.***.*62-68 (AUTOR)
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24/06/2025 17:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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12/05/2025 12:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 01:06
Juntada de Certidão
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13/04/2025 20:08
Juntada de petição intercorrente
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10/02/2025 18:13
Juntada de apresentação de quesitos
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05/02/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 09:45
Perícia reagendada
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01/02/2025 20:02
Juntada de apresentação de quesitos
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23/01/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/01/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 11:45
Perícia agendada
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19/12/2024 08:24
Juntada de dossiê - prevjud
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18/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paragominas-PA
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18/12/2024 10:27
Juntada de Informação de Prevenção
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17/12/2024 20:14
Recebido pelo Distribuidor
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17/12/2024 20:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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