TRF1 - 1025405-65.2019.4.01.3500
1ª instância - Luzi Nia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Luziânia-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Luziânia-GO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1025405-65.2019.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: OSMARINA ALVES GUIMARAES REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVERTON BERNARDO CLEMENTE - GO26506 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Luziânia, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
13/08/2024 16:16
Juntada de cumprimento de sentença
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01/08/2024 18:12
Recebidos os autos
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01/08/2024 18:12
Juntada de intimação de pauta
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30/04/2024 16:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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19/04/2024 10:35
Juntada de Informação
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02/04/2024 00:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/04/2024 23:59.
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11/03/2024 13:45
Juntada de Certidão
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11/03/2024 13:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/03/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2024 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 16/02/2024 23:59.
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06/02/2024 12:24
Juntada de recurso inominado
-
24/01/2024 16:43
Processo devolvido à Secretaria
-
24/01/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
24/01/2024 16:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/01/2024 16:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/10/2023 17:31
Conclusos para julgamento
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11/10/2023 00:44
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/10/2023 23:59.
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28/09/2023 18:06
Juntada de Certidão
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28/09/2023 18:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 02:33
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 07/08/2023 23:59.
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14/07/2023 09:01
Juntada de cumprimento de sentença
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18/05/2023 00:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 17/05/2023 23:59.
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11/05/2023 15:52
Juntada de embargos de declaração
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30/04/2023 12:45
Processo devolvido à Secretaria
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30/04/2023 12:45
Juntada de Certidão
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30/04/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/04/2023 12:45
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/04/2023 12:45
Julgado procedente o pedido
-
12/10/2022 00:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/10/2022 23:59.
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11/10/2022 11:57
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 15:21
Juntada de contestação
-
18/08/2022 14:02
Processo devolvido à Secretaria
-
18/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
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18/08/2022 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2022 08:19
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 09:38
Juntada de laudo pericial
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06/06/2022 13:33
Perícia agendada
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31/05/2022 14:11
Juntada de petição intercorrente
-
31/05/2022 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 19:19
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
19/05/2022 19:19
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 15:18
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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11/05/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 16:25
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 10:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/02/2021 00:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/02/2021 23:59.
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17/12/2020 10:24
Juntada de petição intercorrente
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15/12/2020 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 14:05
Declarada incompetência
-
20/11/2020 13:41
Conclusos para decisão
-
14/08/2020 17:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2020 17:18
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
30/06/2020 15:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 29/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 09:26
Juntada de petição intercorrente
-
06/06/2020 05:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 16:17
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/06/2020 19:09
Declarada incompetência
-
02/06/2020 18:21
Conclusos para decisão
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20/03/2020 16:19
Juntada de petição intercorrente
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13/03/2020 13:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/03/2020 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2020 15:29
Juntada de réplica
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06/02/2020 10:47
Conclusos para despacho
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06/02/2020 10:31
Juntada de Contestação
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28/01/2020 16:24
Juntada de petição intercorrente
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27/01/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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27/01/2020 16:25
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/01/2020 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/01/2020 20:02
Não Concedida a Medida Liminar
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13/01/2020 14:32
Conclusos para decisão
-
03/01/2020 11:38
Remetidos os Autos da Distribuição a 6ª Vara Federal Cível da SJGO
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03/01/2020 11:38
Juntada de Informação de Prevenção.
-
18/12/2019 11:38
Recebido pelo Distribuidor
-
18/12/2019 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
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Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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