TRF1 - 1003668-87.2021.4.01.3903
1ª instância - Altamira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 14:46
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:46
Juntada de petição - emissão de certidão de objeto e pé
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07/08/2025 18:05
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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07/08/2025 18:05
Juntada de Certidão
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11/07/2025 02:03
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 10:36
Juntada de manifestação
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30/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:58
Publicado Intimação polo ativo em 30/06/2025.
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28/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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28/06/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1003668-87.2021.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ZELIA DE ALMEIDA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: CAROLINE CARVALHO SALGADO - PA28350 e RICARDO BARCELOS RUAS - CE44806 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Altamira, 26 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
26/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:50
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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26/06/2025 13:50
Expedição de Documento RPV.
-
06/06/2025 11:07
Juntada de manifestação
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05/06/2025 17:06
Processo devolvido à Secretaria
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05/06/2025 17:06
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 17:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2025 16:36
Conclusos para decisão
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25/01/2025 00:07
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2025 23:59.
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13/01/2025 12:32
Juntada de petição intercorrente
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09/12/2024 13:07
Juntada de Certidão
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09/12/2024 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/12/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:06
Juntada de Certidão
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28/10/2024 12:11
Juntada de petição intercorrente
-
25/10/2024 17:51
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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16/10/2024 00:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 15/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:40
Decorrido prazo de ZELIA DE ALMEIDA em 10/10/2024 23:59.
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25/09/2024 18:50
Processo devolvido à Secretaria
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25/09/2024 18:50
Juntada de Certidão
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25/09/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 18:50
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2024 12:36
Conclusos para julgamento
-
15/04/2024 22:13
Juntada de manifestação
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26/03/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 01:56
Decorrido prazo de ZELIA DE ALMEIDA em 05/02/2024 23:59.
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12/12/2023 16:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/10/2023 09:44
Juntada de procuração/habilitação
-
26/09/2023 08:28
Decorrido prazo de ZELIA DE ALMEIDA em 25/09/2023 23:59.
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09/09/2023 11:07
Juntada de petição intercorrente
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30/08/2023 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2023 00:54
Decorrido prazo de RENATO RUBENS PEREA GARCIA em 10/08/2023 23:59.
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18/07/2023 09:38
Juntada de laudo de avaliação/reavaliação
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17/07/2023 11:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/07/2023 16:21
Processo devolvido à Secretaria
-
04/07/2023 16:21
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/02/2023 12:21
Conclusos para julgamento
-
04/01/2023 17:57
Juntada de manifestação
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09/12/2022 02:05
Decorrido prazo de ZELIA DE ALMEIDA em 08/12/2022 23:59.
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08/11/2022 10:58
Juntada de Certidão
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08/11/2022 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/11/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
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05/10/2022 16:23
Juntada de petição intercorrente
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29/09/2022 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 09:08
Juntada de Certidão
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04/09/2022 21:35
Perícia agendada
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25/07/2022 16:34
Juntada de laudo pericial
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05/07/2022 16:45
Juntada de manifestação
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05/07/2022 08:45
Juntada de Certidão
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21/06/2022 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/06/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 08:51
Ato ordinatório praticado
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03/06/2022 17:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/06/2022 17:15
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2022 17:15
Outras Decisões
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03/06/2022 09:32
Conclusos para decisão
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18/04/2022 15:32
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2022 16:51
Conclusos para despacho
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11/01/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
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11/01/2022 14:42
Juntada de Informação de Prevenção
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15/12/2021 14:04
Recebido pelo Distribuidor
-
15/12/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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