TRF1 - 1006515-08.2024.4.01.3305
1ª instância - Juazeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Juazeiro-BA PROCESSO: 1006515-08.2024.4.01.3305 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA - CREF 13 - 13 REGIAO BA/SE REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOAO MARCOS MACEDO PEDREIRA DE CERQUEIRA - BA77342, ANDRE DA COSTA NUNES - BA52362 e FERNANDA DE MELO VIANA DE MEDINA - BA50551 POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE JUAZEIRO DECISÃO Trata-se de Ação Anulatória em que o Conselho Regional de Educação Física - CREF 13 - pleiteia neste Juízo a retificação do Edital do concurso público a ser realizado pelo Munícipio de Juazeiro - BA.
A decisão Id. 2141471809 antecipou os efeitos da tutela e determinou que o Município de Juazeiro retificasse o edital.
O Município de Juazeiro - BA apresentou a contestação e por sua vez a parte autora a réplica e pleiteou a aplicação de multa por falta do cumprimento da decisão judicial. É o relatório do essencial.
Decido.
Chamo o feito à ordem, uma vez que não tramita, conforme os procedimentos legais e jurisprudenciais.
Da análise dos autos, conclui-se que não foi expedido mandado para intimar a autoridade administrativa do Município para cumprir a tutela antecipada deferida por este Juízo.
Não há que se confundir a autoridade administrativa com a procuradoria jurídica do Município, que representa o ente federativo em Juízo.
Diante disso, intime-se o Município de Juazeiro por intermédio da Secretária de Administração (Ana Angélica Almeida) ou quem suas vezes fizer, na Avenida Praça Barão do Rio Branco, nº 01, Centro, Juazeiro - BA, para tomar ciência da decisão Id. 2141471809 e dar o devido cumprimento e retificar o edital do concurso público a ser executado pelo Município de Juazeiro - BA.
Paralelamente a isso , intimem-se às partes e o Ministério Público para que, no prazo de 15 (quinze) dias, especifiquem as provas que pretendem produzir justificando-as.
Inexistindo provas as serem produzidas, volvam os autos conclusos para julgamento no estado em que se encontra o processo.
Serve esta como mandado, a ser cumprido, COM URGÊNCIA, por OFICIAL DE JUSTIÇA de forma PESSOAL e PRESENCIAL, com coleta de assinatura do destinatário do ordem e indicação de seus dados pessoais, sobretudo o CPF.
Juazeiro/BA, [data da assinatura]. (assinado digitalmente) Juiz Federal -
24/07/2024 18:01
Recebido pelo Distribuidor
-
24/07/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
Documento Comprobatório • Arquivo
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