TRF1 - 1011668-25.2024.4.01.3304
1ª instância - 3ª Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 10:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/08/2025 10:44
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
-
25/08/2025 10:44
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 22/08/2025 10:00, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
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25/08/2025 10:44
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 00:35
Publicado Certidão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
09/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
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07/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 09:05
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 09:04
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 22/08/2025 10:00, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
07/08/2025 09:04
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2025 14:59
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/08/2025 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA
-
04/08/2025 14:22
Processo devolvido à Secretaria
-
04/08/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:01
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 09:44
Juntada de manifestação
-
11/07/2025 11:39
Juntada de petição intercorrente
-
30/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Feira de Santana-BA 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA PROCESSO: 1011668-25.2024.4.01.3304 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SERGIO DOS SANTOS MATOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: DIEGO CARNEIRO SANTOS - BA23818 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO - SP231958 DECISÃO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) Trata-se de Embargos de Declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (Id 2132872709) em face da decisão (Id 2131908955) que deferiu a tutela de urgência para suspender os efeitos de leilão extrajudicial.
A embargante alega omissão, ao argumento de que a decisão não considerou a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade, pois o devedor teria sido notificado para purgar a mora e da data do leilão, anexando documentos para comprovar.
Intimado, o embargado manifestou-se pela manutenção do decidido. É o relatório.
Decido.
Os embargos declaratórios são cabíveis nas hipóteses taxativamente previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil.
A decisão embargada foi proferida com base nos elementos probatórios constantes dos autos naquele momento processual, os quais indicavam a verossimilhança da alegação do autor quanto a possíveis irregularidades no procedimento.
Não há, portanto, omissão, contradição ou obscuridade no ato judicial, que se pautou estritamente pelo quadro fático-probatório então apresentado.
A juntada de novos documentos em sede de embargos, com o intuito de obter a modificação do julgado, representa uma tentativa de reanálise do mérito e de antecipação de fase instrutória, o que é vedado.
A controvérsia sobre a regularidade do procedimento constitui o próprio mérito da demanda e será objeto de análise aprofundada após a devida instrução processual.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, REJEITO-OS INTEGRALMENTE, mantendo a decisão atacada por seus próprios fundamentos.
Diante do pedido de audiência de conciliação da parte autora (ID 2193010392), e com base no art. 139, V, do CPC, intime-se a CEF para, em 15 dias, manifestar interesse na designação de audiência de conciliação.
Sendo positivo, agende-se.
Havendo desinteresse ou silêncio, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Juiz(a) Federal -
26/06/2025 13:58
Processo devolvido à Secretaria
-
26/06/2025 13:58
Juntada de Certidão
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26/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/06/2025 13:58
Embargos de declaração não acolhidos
-
18/06/2025 11:20
Juntada de petição intercorrente
-
11/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 00:24
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MATOS em 09/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 16:37
Juntada de manifestação
-
25/09/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 14:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/09/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 02:04
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MATOS em 17/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:11
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MATOS em 03/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 10:29
Juntada de petição intercorrente
-
18/06/2024 09:43
Juntada de embargos de declaração
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/06/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/06/2024 16:54
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/06/2024 08:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 16:06
Expedição de Mandado.
-
13/06/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 01:08
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 12/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 15:37
Processo devolvido à Secretaria
-
12/06/2024 15:37
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/06/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a SERGIO DOS SANTOS MATOS - CPF: *67.***.*27-91 (AUTOR)
-
10/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 09:55
Juntada de petição intercorrente
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07/06/2024 09:45
Juntada de contestação
-
06/06/2024 00:32
Decorrido prazo de SERGIO DOS SANTOS MATOS em 05/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 19:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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29/05/2024 19:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 19:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2024 19:56
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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28/05/2024 16:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/05/2024 15:49
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 15:30
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
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28/05/2024 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 09:10
Juntada de petição intercorrente
-
23/05/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 13:31
Processo devolvido à Secretaria
-
23/05/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/05/2024 11:55
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
-
15/05/2024 11:55
Audiência de conciliação realizada, conduzida por Conciliador(a) em/para 15/05/2024 11:20, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
15/05/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 11:53
Juntada de Certidão de juntada de ata de audiência
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13/05/2024 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
10/05/2024 18:26
Juntada de petição intercorrente
-
07/05/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 14:27
Audiência de conciliação designada, conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 11:20, Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA.
-
07/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:53
Recebidos os autos no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/05/2024 15:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Conciliação da SSJ de Feira de Santana-BA
-
06/05/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:16
Processo devolvido à Secretaria
-
06/05/2024 15:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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06/05/2024 09:14
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Feira de Santana - BA
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03/05/2024 15:54
Juntada de Informação de Prevenção
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01/05/2024 13:10
Recebido pelo Distribuidor
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01/05/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 13:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/05/2024 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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