TRF1 - 1054575-70.2024.4.01.3900
1ª instância - 8ª Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:14
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 21/07/2025 23:59.
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19/07/2025 00:38
Decorrido prazo de ELIZETE LOURENCO DA COSTA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Pará 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA PROCESSO: 1054575-70.2024.4.01.3900 ASSUNTO:[Pessoa com Deficiência] AUTOR: ELIZETE LOURENCO DA COSTA Advogado do(a) AUTOR: FRANCK CARLOS PAMPOLHA PENA - PA30135 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos em face da sentença que julgou extinto o pedido do autor.
Decido.
Em análise, a presença dos pressupostos que autorizam a integração do julgado: erro, omissão, contradição e obscuridade (art 1022 do CPC).
Sem razão o embargante.
A requerente, devidamente intimada, deixou de juntar documento essencial à propositura da ação, qual seja, o CADUNICO completo e atualizado, tendo juntado apenas o formulário de cadastro e/ou comprovante de cadastro ou folha resumo de cadastro único (documentos Tipos F1, V7, ao até mesmo documento desatualizado).
Sem cumprir, portanto, a determinação judicial Nesse contexto, conheço dos embargos, vez que tempestivos, para, no mérito, rejeitar seus termos.
Intime-se.
Belém(PA), (datado e assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL DA 8ª VARA -
27/06/2025 13:38
Processo devolvido à Secretaria
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27/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
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27/06/2025 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/06/2025 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2025 13:38
Embargos de declaração não acolhidos
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26/05/2025 12:02
Conclusos para decisão
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20/05/2025 13:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 19/05/2025 23:59.
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12/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/05/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 00:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/05/2025 23:59.
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25/04/2025 10:23
Juntada de embargos de declaração
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18/04/2025 21:18
Processo devolvido à Secretaria
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18/04/2025 21:18
Juntada de Certidão
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18/04/2025 21:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/04/2025 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a ELIZETE LOURENCO DA COSTA - CPF: *29.***.*97-34 (AUTOR)
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18/04/2025 21:18
Indeferida a petição inicial
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27/03/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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21/03/2025 15:49
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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14/01/2025 17:15
Juntada de manifestação
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17/12/2024 23:47
Processo devolvido à Secretaria
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17/12/2024 23:47
Juntada de Certidão
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17/12/2024 23:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/12/2024 23:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 21:20
Conclusos para decisão
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13/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPA
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13/12/2024 12:09
Juntada de Informação de Prevenção
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12/12/2024 17:21
Recebido pelo Distribuidor
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12/12/2024 17:21
Juntada de Certidão
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12/12/2024 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/12/2024 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Decisão • Arquivo
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