TRF1 - 1002746-59.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 22:23
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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20/08/2025 03:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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15/07/2025 13:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:40
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 01:10
Decorrido prazo de ARTHUR LEVI CARDOSO ALMEIDA em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:54
Decorrido prazo de ARTHUR LEVI CARDOSO ALMEIDA em 08/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1002746-59.2024.4.01.3703 AUTOR: A.
L.
C.
A.
REPRESENTANTE: CIRLEANE CARDOSO GASPAR REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por A.
L.
C.
A. em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte autora pleiteava a concessão/restabelecimento do benefício de benefício assistencial a pessoa com deficiência.
Instadas à conciliar, as partes firmaram acordo nos autos, nos seguintes termos: 1) Concessão/restabelecimento do benefício assistencial a pessoa com deficiência.
DIB (Data do Início do Benefício): 22/01/2024 DIP (Data de Início do Pagamento): 01/06/2025 2) Pagamento de retroativos: Valor Bruto: 25.920,17.
Deságio: 95% 3) Renúncia ao direito de recorrer
III - DISPOSITIVO Considerando que o negócio jurídico processual atende aos requisitos legais de validade, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre A.
L.
C.
A. e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em razão da homologação do acordo, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
As partes renunciam ao direito de recorrer, conforme previsão expressa no termo de acordo.
Declaro o trânsito em julgado nesta data.
Após o cumprimento integral do pactuado e certificação nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
24/06/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
24/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/06/2025 17:38
Homologada a Transação
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23/06/2025 11:54
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 22:10
Juntada de pedido de homologação de acordo
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12/06/2025 22:14
Juntada de Certidão
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12/06/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 22:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 18:56
Juntada de contestação
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12/04/2025 00:32
Decorrido prazo de ARTHUR LEVI CARDOSO ALMEIDA em 11/04/2025 23:59.
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04/04/2025 13:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/04/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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02/04/2025 19:52
Juntada de Certidão
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01/04/2025 20:31
Juntada de Certidão
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08/03/2025 16:18
Juntada de petição intercorrente
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27/02/2025 19:12
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:36
Juntada de Certidão
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25/02/2025 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/02/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 11:28
Juntada de petição intercorrente
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19/02/2025 10:32
Recebidos os autos
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19/02/2025 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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25/03/2024 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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25/03/2024 13:10
Juntada de Informação de Prevenção
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22/03/2024 22:24
Recebido pelo Distribuidor
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22/03/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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