TRF1 - 1004379-08.2024.4.01.3703
1ª instância - Bacabal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 06:56
Juntada de Informações prestadas
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20/08/2025 00:01
Decorrido prazo de Central de Análise de Benefício - Ceab/INSS em 19/08/2025 23:59.
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19/07/2025 01:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 18/07/2025 23:59.
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12/07/2025 00:23
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA ALVES em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO OLIVEIRA ALVES em 10/07/2025 23:59.
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26/06/2025 02:43
Publicado Sentença Tipo B em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Subseção Judiciária de Bacabal/MA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto PROCESSO: 1004379-08.2024.4.01.3703 AUTOR: FRANCISCO OLIVEIRA ALVES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA (Tipo B – Resolução 535/2006 do CJF)
I - RELATÓRIO Dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
II - FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por FRANCISCO OLIVEIRA ALVES em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte autora pleiteava a concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença.
Instadas à conciliar, as partes firmaram acordo nos autos, nos seguintes termos: 1) Concessão/restabelecimento do benefício de auxílio-doença.
DIB (Data do Início do Benefício): 07/08/2023 DIP (Data de Início do Pagamento):01/06/2025 2) Pagamento de retroativos: Valor Bruto: R$ 33.963,98 Deságio: 95% 3) Renúncia ao direito de recorrer
III - DISPOSITIVO Considerando que o negócio jurídico processual atende aos requisitos legais de validade, homologo, por sentença, o acordo celebrado entre FRANCISCO OLIVEIRA ALVES e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para que produza seus efeitos jurídicos, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Em razão da homologação do acordo, julgo extinto o processo com resolução do mérito.
As partes renunciam ao direito de recorrer, conforme previsão expressa no termo de acordo.
Declaro o trânsito em julgado nesta data.
Após o cumprimento integral do pactuado e certificação nos autos, arquivem-se com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Bacabal, data do sistema.
Rick Leal Frazão Juiz Federal Substituto -
24/06/2025 17:39
Processo devolvido à Secretaria
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24/06/2025 17:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/06/2025 17:39
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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24/06/2025 17:39
Juntada de Certidão
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24/06/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/06/2025 17:39
Homologada a Transação
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11/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
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11/06/2025 12:27
Juntada de pedido de homologação de acordo
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09/06/2025 20:03
Juntada de petição intercorrente
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09/04/2025 11:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/04/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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02/04/2025 19:53
Juntada de Certidão
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01/04/2025 18:29
Juntada de laudo pericial
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13/03/2025 17:30
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
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10/03/2025 15:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:06
Recebidos os autos
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27/01/2025 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Central de perícia
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16/05/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 00:30
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 00:29
Juntada de dossiê - prevjud
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16/05/2024 00:29
Juntada de dossiê - prevjud
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15/05/2024 17:02
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Bacabal-MA
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15/05/2024 17:02
Juntada de Informação de Prevenção
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09/05/2024 21:05
Recebido pelo Distribuidor
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09/05/2024 21:05
Juntada de Certidão
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09/05/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo B • Arquivo
Sentença Tipo B • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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