TRF1 - 1003012-39.2025.4.01.3306
1ª instância - Paulo Afonso
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso - BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Paulo Afonso - BA Processo nº 1003012-39.2025.4.01.3306 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do MM.
Juiz Federal desta Subseção Judiciária, com fulcro no art. 2º da Portaria 1/2021, e em razão da necessidade de realização de exame técnico, nomeio o Dr.
ALLAN GUILHERME SANTANA DA COSTA para atuar no presente feito, como perito do juízo, a fim de realizar a perícia médica da parte autora no dia 30/07/2025, às 10:00 horas (ordem de chegada), na Unidade Colaborativa Descentralizada da SSJ-PAF em Cícero Dantas, na Rua do Fórum, s/n, Centro, Cícero Dantas - BA (Prédio da Aercfacida).
Fixado o valor dos honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), a serem pagos pela Assistência Judiciária Gratuita - AJG, na forma da Resolução nº CJF-RES-2014/00305.
Caberá ao(à) patrono(a) da demanda diligenciar o comparecimento de seu(sua) cliente à perícia médica, munido(a) de documento de identificação pessoal com foto, alertando-o(a) em relação à necessidade de apresentar, no momento da análise pericial, todos os exames e laudos médicos de que disponha, a fim de atestar a incapacidade alegada.
A falta à perícia médica sem justificativa devidamente comprovada ensejará a extinção do feito sem julgamento do mérito.
Eventual pedido de antecipação de tutela será apreciado por ocasião da prolação da sentença.
Paulo Afonso, BA, 27 de junho de 2025. (assinado eletronicamente) CLAUDIO SANTANA DOS SANTOS Servidor *Não se exige médico especialista para a realização de perícias judiciais, salvo casos excepcionais, a critério do juiz. (Enunciado nº 112 do Fonajef). -
16/04/2025 15:55
Recebido pelo Distribuidor
-
16/04/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Carta de indeferimento de benefício • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1095894-63.2024.4.01.3400
Bernadete Maria do Carmo Oliveira
Presidente Conselho de Recursos da Previ...
Advogado: Viviane Fonseca Coelho
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 26/11/2024 15:03
Processo nº 1002314-06.2025.4.01.3315
Jaiana Lima da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Emilio Marques de Souza
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 17/03/2025 10:19
Processo nº 1010130-12.2025.4.01.4100
Milton Firmino Pinheiro de Souza
.Uniao Federal
Advogado: Adriel Amaral Kelm
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 18/06/2025 02:36
Processo nº 1006494-78.2024.4.01.3904
Maria Aldenora Ferreira da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Gildo Leobino de Souza Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/07/2024 14:23
Processo nº 1007110-91.2025.4.01.0000
Maria Vania Cardoso de Lima Carneiro
Fundacao Cesgranrio
Advogado: Thiago Barreto Paes Lomes
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 28/02/2025 17:16