TRF1 - 1001914-32.2024.4.01.3604
1ª instância - Diamantino
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:38
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 18:37
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
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21/07/2025 18:37
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 15:08
Juntada de manifestação
-
15/07/2025 08:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:30
Decorrido prazo de CLARISSE MARIA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 00:45
Publicado Intimação polo ativo em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Diamantino-MT Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1001914-32.2024.4.01.3604 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CLARISSE MARIA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: HELTON GEORGE RAMOS - MT11237/B e CELITO LILIANO BERNARDI - MT7008/B POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida.
Prazo 05 dias.
ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B.
No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Diamantino, 27 de junho de 2025.
USUÁRIO DO SISTEMA -
27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 13:43
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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27/06/2025 13:43
Expedição de Documento RPV.
-
06/05/2025 14:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT.
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06/05/2025 14:56
Juntada de Cálculos judiciais
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05/05/2025 18:28
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
05/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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02/05/2025 06:43
Juntada de comprovante de implantação de benefício
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10/04/2025 14:37
Juntada de petição intercorrente
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07/04/2025 13:28
Processo devolvido à Secretaria
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07/04/2025 13:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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07/04/2025 13:28
Transitado em Julgado em 07/04/2025
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07/04/2025 13:28
Juntada de Certidão
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07/04/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/04/2025 13:28
Homologada a Transação
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07/04/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a CLARISSE MARIA DA SILVA - CPF: *84.***.*50-63 (AUTOR)
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31/03/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 10:47
Juntada de petição intercorrente
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26/03/2025 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/03/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 20:06
Juntada de petição intercorrente
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05/03/2025 15:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2025 15:32
Juntada de Certidão
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20/02/2025 23:08
Juntada de laudo pericial
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11/02/2025 11:48
Desentranhado o documento
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11/02/2025 11:48
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2024 01:21
Decorrido prazo de CLARISSE MARIA DA SILVA em 25/11/2024 23:59.
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28/10/2024 23:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/10/2024 10:38
Processo devolvido à Secretaria
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28/10/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/10/2024 12:36
Conclusos para decisão
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19/10/2024 08:52
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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19/10/2024 08:51
Juntada de dossiê - prevjud
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18/10/2024 16:37
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Diamantino-MT
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18/10/2024 16:37
Juntada de Informação de Prevenção
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17/10/2024 14:23
Recebido pelo Distribuidor
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17/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Sentença Tipo A • Arquivo
Decisão • Arquivo
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