TRF1 - 1083110-63.2024.4.01.3300
1ª instância - 4ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2025 14:11
Desentranhado o documento
-
08/09/2025 14:11
Cancelada a movimentação processual
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08/09/2025 14:01
Requisição de pagamento de pequeno valor preparada para envio
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08/09/2025 14:01
Expedição de Documento RPV.
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08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:58
Requisição de pagamento de precatório preparada para envio
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08/09/2025 13:58
Expedição de Documento Precatório.
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03/09/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
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03/09/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 12:38
Conclusos para despacho
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03/09/2025 12:32
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/09/2025 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 01/09/2025 23:59.
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15/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 09:39
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/07/2025 22:38
Processo devolvido à Secretaria
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14/07/2025 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 18:13
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 19:33
Juntada de cumprimento de sentença
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1083110-63.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ANDRADE TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o teor da petição retro, reputo cumprida a obrigação de fazer.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adeque o seu requerimento ID 2195606127, uma vez que o Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública atrai o regramento dos arts. 534 e 535 do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Salvador, data da assinatura digital.
FÁBIO STIEF MARMUND Juiz Federal da 2ª Relatoria da 2ª Turma Recursal no exercício da titularidade da 4ª VF/SJBA -
04/07/2025 06:45
Processo devolvido à Secretaria
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04/07/2025 06:45
Juntada de Certidão
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04/07/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 06:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2025 06:45
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 11:10
Conclusos para despacho
-
02/07/2025 18:41
Juntada de petição intercorrente
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal Seção Judiciária do Estado da Bahia 4ª Vara Federal Cível PROCESSO: 1083110-63.2024.4.01.3300 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDSON ANDRADE TEIXEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Ante o trânsito em julgado da sentença, intime-se a parte autora para ter ciência dos documentos de ID 2191730482, relativos à tutela de urgência deferida na sentença.
Não havendo impugnação à mencionada documentação, deverá adequar o requerimento de ID 2187842324, tendo em vista que o cumprimento de sentença contra a fazenda pública atrai o regramento previsto nos arts. 534 e 535 do CPC.
Salvador, 26 de junho de 2025.
CLÁUDIA DA COSTA TOURINHO SCARPA Juíza Federal da 4ª VF/SJBA -
26/06/2025 14:05
Processo devolvido à Secretaria
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26/06/2025 14:05
Juntada de Certidão
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26/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/06/2025 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 13:32
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:31
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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26/06/2025 09:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 13:59
Processo devolvido à Secretaria
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11/06/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:57
Juntada de Informações prestadas
-
21/05/2025 10:56
Juntada de petição intercorrente
-
20/05/2025 14:08
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE TEIXEIRA em 19/05/2025 23:59.
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01/05/2025 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/05/2025 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2025 10:59
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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01/05/2025 10:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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30/04/2025 14:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2025 11:44
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/04/2025 17:34
Processo devolvido à Secretaria
-
29/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:34
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento
-
12/04/2025 00:39
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE TEIXEIRA em 11/04/2025 23:59.
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29/03/2025 00:47
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 28/03/2025 23:59.
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11/03/2025 10:09
Processo devolvido à Secretaria
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11/03/2025 10:09
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 09:12
Conclusos para despacho
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10/03/2025 22:13
Juntada de contestação
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27/02/2025 15:19
Juntada de petição intercorrente
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31/01/2025 00:39
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE TEIXEIRA em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 10:39
Processo devolvido à Secretaria
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13/01/2025 10:39
Juntada de Certidão
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13/01/2025 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/01/2025 10:39
Concedida a gratuidade da justiça a EDSON ANDRADE TEIXEIRA - CPF: *48.***.*12-00 (AUTOR)
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13/01/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 09:29
Conclusos para despacho
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10/01/2025 16:55
Juntada de petição intercorrente
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07/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 10:24
Processo devolvido à Secretaria
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07/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/01/2025 13:48
Conclusos para despacho
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27/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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27/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
-
27/12/2024 02:55
Juntada de dossiê - prevjud
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26/12/2024 11:12
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 4ª Vara Federal Cível da SJBA
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26/12/2024 11:12
Juntada de Informação de Prevenção
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24/12/2024 19:13
Recebido pelo Distribuidor
-
24/12/2024 19:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/12/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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