TRF1 - 1017530-52.2025.4.01.3300
1ª instância - 5ª Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:45
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 16:36
Juntada de Certidão
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18/07/2025 01:23
Decorrido prazo de GEORGE NASCIMENTO BIZERRA em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:37
Publicado Sentença Tipo C em 03/07/2025.
-
02/07/2025 06:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Justiça Federal da 1ª Região - Seção Judiciária do Estado da Bahia Juizado Especial Federal Cível - Juízo da 5ª Vara Federal 1017530-52.2025.4.01.3300 AUTOR: GEORGE NASCIMENTO BIZERRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA TIPO : C (RESOLUÇÃO 535/2006) - SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Pela análise dos autos, verifica-se que a parte autora, embora validamente intimada, não efetivou a determinação judicial constante do comando judicial retro, não apresentando justificativa para tanto.
Desta forma, diante da exteriorização de desinteresse por parte do polo ativo, e sendo tal providência de extrema importância para decisão nestes casos, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM EXAME DE MÉRITO, com arrimo no art. 485, inciso VI e § 3º, do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Sem custas e sem honorários.
Havendo recurso tempestivo pela parte interessada, intime-se a parte contrária para contrarrazões no prazo legal.
Em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Salvador, data da assinatura eletrônica.
JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente) -
30/06/2025 12:34
Processo devolvido à Secretaria
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30/06/2025 12:34
Juntada de Certidão
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30/06/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 12:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/06/2025 12:34
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE NASCIMENTO BIZERRA - CPF: *23.***.*58-09 (AUTOR)
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30/06/2025 12:34
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/06/2025 15:25
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 01:47
Decorrido prazo de GEORGE NASCIMENTO BIZERRA em 13/05/2025 23:59.
-
02/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
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02/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/04/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 07:35
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
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19/03/2025 07:35
Juntada de Informação de Prevenção
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18/03/2025 20:11
Recebido pelo Distribuidor
-
18/03/2025 20:11
Juntada de Certidão
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18/03/2025 20:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 20:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
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