TRF1 - 1027132-49.2025.4.01.3500
1ª instância - Juizado Especial Civel Adjunto a 1ª Vara Federal da Sjgo
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 16:23
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 09:52
Juntada de manifestação
-
01/08/2025 18:15
Processo devolvido à Secretaria
-
01/08/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/08/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:48
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:57
Juntada de contestação
-
01/07/2025 15:53
Juntada de emenda à inicial
-
27/06/2025 01:15
Publicado Despacho em 27/06/2025.
-
27/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1027132-49.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HENRIQUE VIEIRA DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, no sentido de: 1 - apresentar renúncia expressa ao valor excedente à alçada de 60 (sessenta) salários mínimos nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei 10.259/01, mediante termo de lavra do próprio autor, ou, caso assinada eletronicamente, mediante documento com indicação da autoridade certificadora para conferência da autenticidade da assinatura.
Acrescente-se que, se a renúncia for assinada pelo patrono da parte, o instrumento de mandato juntado aos autos deve conceder ao advogado poderes específicos para renunciar; 2 - anexar cópia do comprovante de endereço atualizado (últimos 3 meses), o qual poderá ser (1) em nome próprio; (2) por declaração do(a) proprietário(a) de que a parte autora reside no imóvel descrito na inicial; (3) em nome de terceiro, desde que a parte comprove o vínculo conjugal, afetivo ou consanguíneo com a pessoa em nome da qual está o comprovante; ou (4) mediante contrato de locação, bastando, neste último caso, que o instrumento esteja em vigência na data da propositura da ação.
Cumprido o determinado, cite-se a parte ré para tomar ciência dos atos e termos da presente ação e, querendo, apresentar resposta ou proposta de acordo, no prazo de 30 (trinta) dias, e intime-se para juntar aos autos os documentos necessários à instrução do feito ( art. 11 da Lei 10.259/01), inclusive cópia de eventual procedimento administrativo.
Oportunamente, conclusos para julgamento.
Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.
RODRIGO ANTÔNIO CALIXTO MELLO Juiz Federal Substituto -
25/06/2025 15:53
Processo devolvido à Secretaria
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25/06/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 15:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/06/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:03
Conclusos para despacho
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30/05/2025 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/05/2025 15:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
27/05/2025 16:07
Processo devolvido à Secretaria
-
27/05/2025 16:07
Declarada incompetência
-
21/05/2025 13:22
Conclusos para decisão
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16/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 1ª Vara Federal Cível da SJGO
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16/05/2025 15:20
Juntada de Informação de Prevenção
-
15/05/2025 15:20
Recebido pelo Distribuidor
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15/05/2025 15:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
15/05/2025 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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