TRF1 - 1060219-53.2021.4.01.3300
1ª instância - 13ª Salvador
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "C" PROCESSO nº 1060219-53.2021.4.01.3300 AUTOR: CLEUBERT AMAZONAS RIBEIRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, SERTENGE S/A SENTENÇA Vistos etc.
Em virtude da demanda envolver direitos de natureza disponível, bem como da manifestação de concordância das rés, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora na petição incidental de id. 2169446004 e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC.
Como não houve apresentação de laudo pericial, oficie-se à CEF para que transfira para a conta da ConstrutoraSERTENGE ENGENHARIA S/A, CNPJ: 13.***.***/0001-73, tendo como Diretor administrativo o Sr.
Wilson dos Santos Mota, CPF nº *71.***.*87-15, mantida na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, Agência: 0061, Conta: 3009-8 os valores depositados na conta judicial nº 0640.005.86419149-0, sem retenção de Imposto sobre a Renda, comprovando a operação no prazo de 10 (dez) dias.
Da mesma forma, deve a Caixa Econômica Federal converter em renda própria, através da JURISA, os valores depositados na conta judicial nº 0640.005.86419613-09, apresentando os comprovantes da operação no prazo de 10 (dez) dias.
Considerando que o Sr.
Perito nomeado nos autos compareceu por duas vezes ao local designado para a realização da perícia, mas não pôde efetivar o ato em razão do imóvel encontrar-se fechado em ambas as ocasiões, reconheço que houve efetivo deslocamento e dedicação profissional, ainda que frustrado o objetivo final da diligência.
Dessa forma, determino o pagamento parcial dos honorários periciais, como forma de indenizar os custos e o tempo despendido pelo expert, conforme parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, cabendo ao Sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) realizar tal pagamento, que arbitro em R$ 800,00 (oitocentos reais).
Promova a secretaria a liberação do referido valor através do sistema AJG.
Honorários advocatícios pela parte autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
A exigibilidade da verba ficará condicionada às hipóteses do §3º do art. 98 do CPC, pois a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Após, comprovada a transferência e o esvaziamento das contas judiciais, bem como o decurso do prazo recursal, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Salvador (BA), 26 de junho de 2025.
CARLOS D’ÁVILA TEIXEIRA Juiz Federal da 13ª Vara Cível/BA -
17/11/2022 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 19:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
14/11/2022 09:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/11/2022 12:00
Expedição de Mandado.
-
31/08/2022 11:10
Juntada de outras peças
-
25/08/2022 18:36
Juntada de outras peças
-
17/08/2022 02:02
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF em 16/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 01:16
Decorrido prazo de CLEUBERT AMAZONAS RIBEIRO em 16/08/2022 23:59.
-
16/08/2022 14:35
Juntada de outras peças
-
15/08/2022 12:25
Juntada de petição intercorrente
-
15/07/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2022 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/05/2022 18:38
Processo devolvido à Secretaria
-
28/05/2022 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 13:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2022 01:57
Decorrido prazo de CLEUBERT AMAZONAS RIBEIRO em 11/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 00:07
Juntada de petição intercorrente
-
12/01/2022 10:42
Juntada de petição intercorrente
-
16/12/2021 17:55
Processo devolvido à Secretaria
-
16/12/2021 17:55
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/12/2021 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 14:44
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 12:21
Juntada de contestação
-
23/11/2021 10:16
Decorrido prazo de SERTENGE S/A em 22/11/2021 23:59.
-
22/11/2021 21:24
Juntada de contestação
-
26/10/2021 19:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/10/2021 19:50
Juntada de Certidão de devolução de mandado
-
14/10/2021 13:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 04:40
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 04/10/2021 23:59.
-
01/09/2021 14:23
Expedição de Mandado.
-
01/09/2021 14:23
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/08/2021 20:27
Processo devolvido à Secretaria
-
20/08/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:55
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 09:54
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 08:24
Remetidos os Autos (em diligência) da Distribuição ao 13ª Vara Federal Cível da SJBA
-
05/08/2021 08:24
Juntada de Informação de Prevenção
-
04/08/2021 17:23
Recebido pelo Distribuidor
-
04/08/2021 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença Tipo C • Arquivo
Sentença Tipo C • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documentos Diversos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012884-85.2024.4.01.3703
Raimunda Felix de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Sousa Leandro Junior
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 04/12/2024 17:02
Processo nº 1012884-85.2024.4.01.3703
Raimunda Felix de Oliveira
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Elias Sousa Leandro Junior
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 08/09/2025 17:13
Processo nº 1006613-36.2024.4.01.4002
Wagner Oliveira do Nascimento
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Leanne Ribeiro da Silva
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 13/06/2024 15:26
Processo nº 1008495-78.2024.4.01.3502
Roberto Florencio de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Pinto Cabreira
1ª instância - TRF1
Ajuizamento: 11/10/2024 14:34
Processo nº 1008495-78.2024.4.01.3502
Roberto Florencio de Barros
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Monica Pinto Cabreira
2ª instância - TRF1
Ajuizamento: 06/06/2025 13:20